
O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC), por meio da 2ª Câmara, decidiu aplicar multa ao presidente da Câmara Municipal de Manoel Urbano à época, Francisco Charlinton Brandão de Souza, pelo envio intempestivo dos arquivos obrigatórios referentes ao 1º quadrimestre de 2024, conforme determina a Resolução TCE/AC nº 102/2016. A decisão foi proferida […]