Dois acusados de participação em um aborto consentido que terminou com a morte de uma mulher foram absolvidos, nesta terça-feira, 20, pela 2ª Vara de Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri de Goiânia. O julgamento foi presidido pelo juiz Lourival Machado da Costa.
O caso remonta a janeiro de 2021, quando a gestante, após ingerir um medicamento abortivo de forma clandestina, apresentou complicações de saúde e morreu dias depois, em um hospital do Distrito Federal. Segundo a perícia, a causa da morte foi choque séptico.
De acordo com a denúncia, o procedimento teria sido realizado inicialmente em um hotel da capital e concluído na casa do então namorado da vítima, um técnico em enfermagem que mantinha relacionamento amoroso com ela. A acusação também apontava a participação de uma amiga da gestante, que teria intermediado a compra do medicamento.
Ambos foram pronunciados pelos crimes de aborto com consentimento da gestante e aborto com resultado morte, previstos nos artigos 126 e 127 do Código Penal. No entanto, o Conselho de Sentença decidiu pela absolvição dos réus.
Durante o julgamento, a defesa do técnico em enfermagem, feita pelo defensor público Francisco Fabiano Silveira Barros, argumentou que não houve dolo ou imprudência grave, destacando que o procedimento foi realizado com o consentimento da vítima e com a assistência do acusado, que acreditava se tratar de uma prática segura.
Já a defesa da segunda acusada, representada pelos advogados Danilo dos Santos Vasconcelos e Alysson Dimitry D’Cesari Pereira, sustentou que ela apenas indicou um contato para aquisição do medicamento a pedido da própria gestante, sem envolvimento direto no procedimento. A tese foi acolhida pelos jurados.
O Ministério Público de Goiás atuou na acusação, por meio da promotora Renata de Oliveira Marinho e Sousa.
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