Publicada em julho de 2023, a Lei da Igualdade Salarial ainda é questionada na Justiça por empresas e trabalhadoras. No momento, duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) aguardam julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), mas ainda não há julgamento marcado.
De acordo com a lei, empresas devem preencher o relatório de igualdade social e enviá-los ao Ministério do Trabalho e Emprego duas vezes por ano.
O primeiro prazo para 2025 termina nesta sexta-feira, 28. Empresas e o governo devem tornar os públicos já em março. Em setembro, há uma nova rodada de publicações.
Os números divulgados no ano passado apontam que a desigualdade salarial entre homens e mulheres cresceu no Brasil, atingindo 20,7% em setembro de 2024, ante 19,4% em março do mesmo ano. De acordo com os dados, mulheres ganhavam 79,3% do salário dos homens na mesma função.
Trabalhadoras exigem na Justiça o mesmo salário. Empresas, por sua vez, contestam a divulgação de dados internos e temem exposição e danos à sua reputação.
Caso a empresa não publique o relatório ela pode ser multada. O valor é de 3% sobre a folha de salários, limitada a cem salários mínimos, o que dá R$ 151,8 mil. Se constatada a desigualdade salarial, a empresa poderá ainda ser multada em dez vezes o valor do novo salário devido pelo empregador ao empregado discriminado.
Em caso de reincidência, a punição pode dobrar.
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