MP recorre de decisão que anulou penas de policiais pelo Massacre do Carandiru

Depois de o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo considerar constitucional o indulto de Natal concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) aos responsáveis pelo massacre do Carandiru, a 4ª Câmara de Direito Criminal da mesma corte declarou, na última quarta (2), a extinção das penas de todos os policiais militares envolvidos.

Com a decisão, os 74 agentes policiais condenados por matarem 77 prisioneiros na rebelião na penitenciária de São Paulo, em 1992, são agora considerados inocentes pela Justiça do estado. No total, 111 detentos morreram durante a ação da PM no Carandiru. Segundo os autos do processo, 34 deles foram mortos com golpes de faca pelos próprios companheiros de celas durante o motim.

De acordo com o desembargador Roberto Porto, relator do caso, a decisão se deve ao julgamento do Órgão Especial do TJ paulista que declarou constitucional o indulto do presidente Jair Bolsonaro (PL) publicado em 2022, nos últimos dias de mandato, que favoreceu os policiais militares.

De acordo com Porto, era preciso seguir o indulto. “Nestes termos, é imperioso declarar-se a extinção da punibilidade, pelo indulto, das penas corporais impostas a todos os réus desta ação penal.”

Em janeiro de 2023, a então ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, havia suspendido provisoriamente o indulto de 2022 de Bolsonaro. A Procuradoria-Geral da República (PGR) alegava à época que a decisão do ex-presidente era inconstitucional. Segundo a PGR, havia violação da Constituição por permitir indulto para crimes hediondos.

No entanto, os crimes dos policiais militares do Carandiru não eram considerados hediondos quando foram cometidos.

O STF ficou então de decidir a constitucionalidade ou inconstitucionalidade do decreto de Bolsonaro. Mas em junho de 2024, o ministro Luiz Fux, do STF, autorizou o Tribunal de Justiça de São Paulo a retomar o julgamento sobre a validade ou não do indulto do ex-presidente para perdoar as penas dos agentes da PM pelo Massacre do Carandiru.

Ao julgar constitucional, em agosto deste ano, o indulto dado por Bolsonaro para os policiais militares, o Órgão Especial do TJ-SP julgou constitucional, no dia 2 de outubro, a 4ª Câmara de Direito Criminal da Corte cumpriu a decisão do órgão, extinguindo as condenações dos PMs. Assim, as penas deles, que iam de 48 anos a 624 anos de prisão, também foram extintas.

Histórico
Os PMs envolvidos no massacre foram acusados por 111 homicídios qualificados e cinco tentativas de homicídio. Ao todo, 120 agentes foram denunciados, mas apenas 79 foram levados ao júri.

O caso foi separado de acordo com o andar do pavilhão de atuação de cada PM e as mortes em cada pavimento da Casa de Detenção. As ocorrências foram registradas em quatro pavimentos. Além disso, os autos foram desmembrados com relação a um policial.

Por isso, entre 2013 e 2014, aconteceram cinco julgamentos diferentes no Tribunal do Júri. A maioria dos réus (73) foi condenada a penas de 48 a 624 anos de prisão em regime fechado, além de perdas dos cargos públicos.

Em 2016, a 4ª Câmara do TJ-SP anulou os julgamentos e determinou novo júri. Os desembargadores entenderam que as decisões contrariaram as provas dos autos.

Já em 2021, a 5ª Turma do STJ restabeleceu as condenações e ordenou que o TJ-SP prosseguisse com o julgamento dos recursos dos réus. Na ocasião, os ministros concluíram que o júri analisou tanto as teses das defesas quanto da acusação, que eram válidas e embasadas.

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