No início de 2025, o Estado havia anunciado que pretendia quitar uma parte do estoque de precatórios e reduzir a fila de espera para o pagamentos. Só na Lei Orçamentária Anual de 2025 (LOA 2025) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 (LDO 2025), havia o repasse único no valor de R$ 748 milhões do Tesouro Estadual — R$ 90 milhões a mais o que pede a Constituição Federal.
Desde 2021, o Governo Caiado (UB) ingressou com uma iniciativa para controlar a saúde fiscal do Estado, o que culminou com a saída do Regime de Responsabilidade Fiscal e a entrada do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag).
Apesar da dívida ser do Estado, a entidade responsável pelo pagamento é o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO). A cada mês, o Estado repassa os valores do exercício fiscal ao TJ-GO que fica a cargo de fazer os pagamentos seguindo uma fila de credores. Para se ter uma noção, só no ano de 2023 — ano com os dados financeiros mais recentes do boletim financeiro de precatórios do TJ-GO — foram repassados R$ 558,5 milhões para pagamento de precatórios, enquanto em 2022 o valor enviado à Justiça foi de R$ 510,3 milhões.
Precatórios como parte da dívida pública
Segundo Uire Gomes, diretor do Departamento de Precatórios do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), os precatórios são dívidas públicas que devem ser pagas via sentença de um juiz ou desembargador. No Estado, cerca de 80% referem-se à falta de pagamentos de benefícios ou indenizações de servidores públicos (chamados de precatórios alimentares), enquanto os outros 20% são de indenizações comuns de processos julgados a desfavor do Estado.
Sobre isso, as dívida públicas que superem o valor de 40 salários mínimos (R$60.720) é convertida em um precatório desde o ano de 2023. Esse limite é conhecido como Requisição de Pequeno Valor (RPV) e foi alterado pela Lei estadual 21.923 que aumentou o limite de 20 para 40 pisos salariais. Pelo entendimento do Estado, na época, a mudança vinha em consonância com as medidas de controle e saúde fiscal instituídas em 2021 para diminuir a dívida pública.
Além da legislação estadual, Gomes afirma que o pagamento de precatórios é insituido na Constituição Federal de 1988 e foi submetido a emendas constitucionais que alteraram os trâmites processuais. Um desses casos veio com a Emenda Constitucional 62 de 2010 que criou uma nova forma de pagamento de precatórios para simplificar a regularização da dívida da Fazenda com os credores.
“Hoje, pela Emenda Constitucional 62/2010, entes com dívidas muito grandes entraram no regime especial de pagamento, que vai até 2029. Quem está em dia com os pagamentos fica no regime geral. Em 2010, tínhamos mais de 70 municípios de Goiás nesse regime; hoje são apenas 34.”
Regime especial e prioridades de pagamento
Para enfrentar a dívida, o Estado aderiu ao regime especial de pagamentos que obriga o governo a repassar mensalmente os valores dos atrasos para a Justiça. Atualmente, os precatórios pagos são dos últimos cinco anos, desde de 2020, mas o Estado antecipou todas as parcelas de 2025 com o repasse único de R$ 748 milhões no início do ano. Outro diferencial do regime especial é a unificação da dívida sob responsabilidade do governo estadual, ao contrário da distinção entre o Executivo e as autarquias.
Caso o Estado queira sair do regime especial para o regime normal, o governo deve quitar o estoque de precatórios. Segundo Gomes, Goiânia nunca aderiu ao regime especial e permanece no regime normal de pagamentos que conta com um repasse anual e a distinção entre pagamentos do Governo e das autarquias. Contudo, a mudança de regime também significa um maior compromisso com os pagamentos.
“O período histórico para a inscrição dos precatórios de um orçamento, começa no dia 3 de abril de um ano e termina no dia 2 de abril do outro ano. Depois disso nós mandamos, aos estados e municípios, a lista das inscrições dos precatórios a serem pagos e incluso nas leis orçamentárias”, afirma. “A partir disso eles têm até o dia 31 de dezembro para fazer os pagamentos. Se não o fizerem, o intima para no prazo de 10 dias eles manifestarem.”
Além disso, Gomes explica que a Constituição Federal também prioriza o pagamento de precatórios alimentares dos precatórios indenizatórios, e dão preferência para idosos, pessoas com deficiência (PCD) e portadores de doenças graves. Pela Lei nº 7.713 de 1988, doenças graves constituem como: cegueira, doença de Parkinson, síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS), cardiopatia grave, entre outras mazelas.
E assim como qualquer outra dívida, o diretor afirma que os precatórios atrasados estão sujeitos a correção com juros pelo índice da taxa básica de juros (Selic), de 14,75%, enquanto isso, os precatórios não vencidos são corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na correção de 5,32%.
Por causa da elevação da Selic, Gomes conta que municípios de todo o Estado anteciparam os pagamentos para não sofrer com a possibilidade de um encarecimento da indenização.
Precatórios como investimento
Por envolver valores elevados, precatórios são um investimento estimado no mercado financeiro. Bancos como Master e BTG Pactual acumulam os títulos de precatórios de servidores e pessoas jurídicas com a possibilidade de um pagamento do governo. Contudo, são considerados um investimento arriscado pelas longas filas de espera para a remuneração.
Segundo Thiago Moraes, o vice-presidente da comissão de precatórios da Ordem dos Advogados do Brasil em Goiás (OAB-GO), as agências que compram os títulos dos credores oferecem, em alguns casos, a metade do montante original para uma uma oportunidade de remuneração a curto prazo.
Por outro lado, servidores que preferirem uma remuneração mais ligeira podem optar por fazer um acordo direto de negociação dos precatórios com o governo do estado seguindo a publicação dos editais estaduais.
De acordo com o Edital para Acordo Direto mais atualizado, o credor que preferir um acordo pode ter deságio, uma diminuição do valor, seguindo o plano: Precatórios de 2022 terão um deságio de 15%, com isso o credor recebe 85% do montante, para dívidas de 2023, 2024, 2025 e 2026, o deságio cresce 1,25% a cada ano até chegar em 20% nos precatórios de 2026, em que o credor recebe 80% do precatório.
Golpes do falso advogado
Como todo processo jurídico, Moraes alerta que criminosos podem utilizar os precatórios para dar o golpe do “falso advogado”. De acordo com o vice-presidente, transgressores utilizam mecanismos de busca de processos, como o Processo Judicial Digital do TJ-GO (Projudi TJ-GO), para identificar vítimas suscetíveis ao golpe.
Com isso, contactam os credores como um advogado e manipulam as vítimas para extorquir dinheiro através de uma suposta dívida ou taxa para serem pagas antes do envio do pagamento. “Hoje é muito fácil qualquer pessoa ter acesso às informações processuais. Qualquer um entra no site do Projudi do TJ-GO, pega o número da OAB de um advogado, vê todos os processos dele, quem é a parte, o CPF, o valor a receber.”
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