
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4497/24, do deputado Tião Medeiros (PP-PR), que permite a regularização de imóveis rurais em áreas de fronteira com declaração escrita e assinada pelo requerente em substituição a certidões oficiais se não for possível obtê-las diretamente do órgão responsável pela base de dados oficial ou se o órgão passar de 15 dias para responder.
O texto foi aprovado na forma de um substitutivo da relatora, deputada Caroline de Toni (PL-SC). A matéria será enviada ao Senado.
O Plenário rejeitou dois destaques apresentados pela Federação Psol-Rede e pela Federação PT-PCdoB-PV que pretendiam excluir trechos do texto.
Um deles pretendia retirar dispositivo que permite a regularização fundiária de imóveis em áreas de fronteira mesmo com processos administrativos em andamento de demarcação de terra indígena com sobreposição de áreas, inclusive de terra indígena tradicionalmente ocupada.
Outro destaque semelhante pretendia evitar a proibição de recusa de regularização de terras se estiverem pendentes processos administrativos de demarcação de terras indígenas ou de criação de unidades de conservação.
Decisão judicial
Além disso, se uma decisão judicial (uma liminar de juiz, por exemplo) suspender total ou parcialmente o decreto presidencial homologatório, a certidão positiva terá efeitos de certidão negativa para fins de ratificação do registro imobiliário.
A prevalência de decisão judicial suspensiva sobre a controvérsia de domínio também se aplica a imóveis com área de até 15 módulos fiscais (pequenas e médias propriedades).