A Justiça do Trabalho confirmou a condenação da atriz Glória Pires em ação movida por sua ex-cozinheira, Denize de Oliveira Bandeira. Em decisão da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), a artista foi condenada a pagar mais de R$ 500 mil referentes a horas extras, adicional noturno e outros direitos trabalhistas não pagos.
A ex-funcionária da atriz afirmou que cumpria jornadas diárias superiores a 12 horas, com apenas 30 minutos de intervalo para o almoço.
Denize trabalhou para Glória de 2014 até sua demissão e alegou jornadas exaustivas, muitas vezes até a madrugada, sem controle formal de horários. Testemunhas confirmaram parte das alegações, e a ausência de registros de ponto foi determinante para o julgamento.
Embora a ex-cozinheira tenha solicitado inicialmente cerca de R$ 700 mil, o valor foi reduzido após a juíza negar o reconhecimento de acidente de trabalho e estabilidade provisória, devido a contradições nos depoimentos. O pedido de indenização por danos morais também foi rejeitado.
Além disso, o tribunal concedeu a isenção das custas processuais para Denize, que havia sido negada em primeira instância. A defesa de Glória tentou recorrer da decisão, mas o recurso foi invalidado por um erro técnico no pagamento das custas processuais.
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