Desde o último dia 4 de junho, está proibida a carga e descarga de caminhões do lado de fora das construções civis em Goiânia. “Você já se deparou com caminhões bloqueando ruas, calçadas interditadas e gente se arriscando no meio da pista? Pois é, a partir de agora isso não vai mais acontecer”, afirmou o prefeito Sandro Mabel, em vídeo publicado nas redes sociais
A vedação vem em decorrência do decreto 2716/2025, publicado pela Prefeitura de Goiânia na última quarta-feira, que regulamenta as operações de carga e descarga em obras na capital. A medida visa minimizar os impactos dessas atividades sobre a mobilidade urbana, o trânsito, a segurança de pedestres e o uso do espaço público.
Segundo Mabel, a nova norma responde a uma demanda crescente por regulamentação diante da ocupação desordenada de vias públicas por veículos pesados em canteiros de obras, especialmente em regiões densamente urbanizadas. A falta de regras específicas, segundo ele, tem gerado prejuízos à mobilidade, conflitos no uso do solo urbano e riscos à segurança de motoristas e pedestres.
O decreto determina que caminhões devem realizar a descarga dentro da área da obra. Caso não seja possível, a construtora deverá solicitar autorização da Prefeitura. O pedido será analisado, e, se todos os requisitos forem cumpridos, a descarga poderá ser realizada do lado de fora da obra, de forma excepcional.
Ao todo, o decreto traz dez artigos com regras específicas para o setor da construção civil. O descumprimento das normas pode acarretar a cassação das autorizações concedidas, além de outras penalidades previstas na legislação vigente.
“Goiânia está crescendo, mas esse crescimento tem que ser com planejamento e ordem”, afirmou o prefeito. Ele acrescentou que a nova regulamentação “garantirá mais segurança e mobilidade para todos que usam as vias públicas e as calçadas para se locomoverem”.
Mabel também destacou que o decreto “garante regras claras para o setor da construção civil e protege o espaço público”.
Principais regras do decreto:
- Plano de carga e descarga obrigatório: obras de habitação coletiva e macroprojetos devem apresentar projeto com medidas para mitigar impactos no trânsito e na vizinhança.
- Prioridade para uso interno do canteiro: caminhões devem, sempre que possível, operar dentro da área da obra, com sistema próprio de lavagem e decantação de resíduos.
- Criação de remansos na calçada: em casos excepcionais, será permitido criar espaços provisórios para parada de caminhões, desde que seja garantida uma faixa livre de 1,5 metro para pedestres e haja autorização prévia.
- Parada na via pública: será autorizada apenas quando não houver alternativa, desde que não atrapalhe o fluxo do trânsito ou bloqueie acessos.
- Instalação de caçambas e tapumes: deve ocorrer preferencialmente dentro do canteiro.
- Horários e exceções: atividades fora do horário padrão, ou que envolvam guindastes de grande porte, necessitam de autorização especial, respeitando normas ambientais e de trânsito.
- Reparação obrigatória: ao fim da obra, o responsável deverá restaurar calçadas e demais áreas públicas utilizadas.
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