Justiça libera novas construções na orla de Guarapari

Praia das Castanheiras, no Centro de Guarapari: poucas áreas disponíveis de frente para o mar

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Pedro Henrique Oliveira

Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) autorizou a retomada da aprovação de novos empreendimentos nas orlas de Guarapari, derrubando uma sentença anterior que impunha restrições à construção de edifícios que causassem sombreamento nas praias até 16h, tendo como referência o solstício de inverno.Com a mudança, o município volta a seguir as normas previstas no seu Plano Diretor Municipal (PDM), sem as limitações impostas pela decisão de primeira instância.A sentença havia sido proferida em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) com o objetivo de impedir construções que projetassem sombra além do limite permitido, com foco na preservação da faixa de areia e da vegetação litorânea.No entanto, a 6ª Turma Especializada do TRF-2 acompanhou o voto do desembargador federal Guilherme Couto de Castro e acolheu o recurso apresentado pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil de Guarapari (Sindicig).O Tribunal avaliou que uma ação civil pública não pode ser usada para “legislar e mudar, em caráter geral e abstrato, a legislação municipal”.“A decisão foi baseada em dados técnicos emitidos por arquitetos e biólogos, demonstrando que as áreas onde a construção civil atua, como Centro, Praia do Morro, Nova Guarapari, Prainha e Praia da Cerca, são regiões consolidadas, com pouquíssimas áreas disponíveis de frente para o mar”, afirmou o presidente do Sindicig, Emerson Macedo.Para o setor da construção civil, a liberação representa um destravamento no relacionamento com a prefeitura, que estava impedida de aprovar novos projetos. “Isso traz os benefícios naturais do setor, como geração de empregos, arrecadação de impostos e fortalecimento de toda a cadeia de serviços em torno das obras”, destacou Emerson.A Prefeitura de Guarapari também se manifestou, ressaltando que acompanhou com atenção o trâmite da ação, por entender a importância do tema para o desenvolvimento urbano da cidade.Em nota, o município defendeu que o Plano Diretor Municipal foi construído de forma participativa, com audiências públicas. Procurado, o MPF informou que vai aguardar a publicação do acórdão para avaliar os próximos passos no processo.Novas regras discutidas neste anoA previsão é de que um novo Plano Diretor Municipal (PDM) de Guarapari comece a ser elaborado ainda este ano.A informação é do presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil de Guarapari (Sindicig), Emerson Macedo, que destaca a importância do documento para o ordenamento urbano.Segundo ele, o setor produtivo, incluindo a construção civil, segue normas rigorosas estabelecidas por especialistas e fiscalizadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, o Ministério Público e outros órgãos de controle.“O setor interage com toda a sociedade, porque as regras são públicas e devem ser cumpridas por todos”, reforçou. Emerson ressalta ainda que a revisão do PDM é natural e necessária.“A cada 10 anos, ele precisa ser atualizado para corrigir pontos e acompanhar o crescimento da cidade”. Para a próxima revisão, estuda-se a criação de uma área para maior incentivo para a instalação de grandes indústrias na cidade.
EntendaO TRF-2 autorizou a retomada da aprovação de empreendimentos nas orlas de Guarapari, revertendo sentença de primeira instância que limitava construções que causassem sombreamento nas praias até 16h.Guarapari volta a seguir as regras do Plano Diretor Municipal (PDM), sem as restrições impostas pela instância anterior. A limitação anterior foi resultado de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), com foco na preservação da faixa de areia e vegetação.A 6ª Turma Especializada do TRF-2 acolheu recurso do Sindicato da Indústria da Construção Civil de Guarapari, alegando que ações civis públicas não podem alterar leis municipais de forma genérica.

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