A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que inclui os agentes da Guarda Civil Metropolitana (GCM) entre os órgãos que compõem a segurança pública pode ser votada na próxima semana pelo Senado Federal. Por se tratar de uma PEC, a proposta passou por cinco sessões de discussões em primeiro turno e mais três antes do segundo turno.
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A PEC 37/2022 altera o artigo 144 da Constituição Federal de 1988 para incluir as guardas municipais e os agentes de trânsito entre os órgãos e entidades da administração pública responsáveis pela segurança pública. O autor da proposta é o senador da Paraíba, Veneziano Vital do Rêgo (MDB).
O atual texto da Constituição diz que os órgãos que compõe a segurança pública são: Polícia Federal; Polícia Rodoviária Federal; Polícia Ferroviária Federal; polícias civis; polícias militares e corpos de bombeiros militares; além das polícias penais federal, estaduais e distrital.
O autor da proposta lembra que a Lei que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) já elenca os agentes de trânsito como agentes operacionais da segurança pública. Além disso, ele argumentou que o Supremo Tribunal Federal (STF) também considera esses profissionais como integrantes do sistema de segurança.
Em 2023, o Plenário do STF firmou entendimento de que as guardas municipais também integram o sistema de segurança pública. A decisão, majoritária, foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 995, da Associação das Guardas Municipais do Brasil (AGMB).
Emenda
Em fevereiro deste ano, a Suprema Corte disse ser constitucional a criação de leis pelos municípios para que as guardas municipais atuem em ações de segurança urbana. Essas normas precisam, no entanto, respeitar certos limites para que não se choquem com as atribuições das polícias civil e militar, cujas funções são reguladas pela Constituição e por normas estaduais.
De acordo com o entendimento dessa Corte, as guardas municipais não têm poder de investigação, mas podem fazer policiamento ostensivo e comunitário e agir diante de condutas lesivas a pessoas, bens e serviços, inclusive fazendo prisões em flagrante.
Guarda de Goiânia deve passar a se chamar Polícia Municipal
Acatando o entendimento do Supremo, a Comissão Mista da Câmara Municipal de Goiânia aprovou o Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município 011/2017 que converte a Guarda Civil Metropolitana (GCM) em polícia municipal.
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A proposta aprovada na Comissão Mista é de autoria do vereador e guarda civil metropolitano, Romário Policarpo (PRD). O texto acrescenta o inciso VI ao art. 21 da Lei Orgânica do Município e altera a denominação da GCM para Polícia Municipal.
De acordo com projeto, a polícia metropolitana de Goiânia será uma instituição de caráter civil, uniformizada e armada, organizada por lei própria, com as atribuições de proteção preventiva, policiamento de vias e logradouros municipais, proteção de bens, serviços e instalações, apoio à administração pública municipal no exercício do poder de polícia e auxílio a demais força de segurança que atuem no município.
O comandante da GCM de Goiânia, Gustavo Toledo da Silva Lima, disse ao Jornal Opção que a mudança de nomenclatura aumentará a segurança jurídica de prisões realizadas pelos agentes. “Tivemos algumas prisões que foram relaxadas por juízes que não entendiam o que era o papel da Guarda Civil Metropolitana. Essa decisão do Supremo traz segurança jurídica no que tange aos tipos de prisão, que é em flagrante delito realizadas pela instituição”, argumenta.
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