STF marca julgamento da revisão da vida toda do INSS e caso pode chegar ao fim

O STF (Supremo Tribunal Federal) deve voltar a julgar, no dia 28 deste mês, o direito à revisão da vida toda do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Dessa vez, os ministros vão analisar o recurso que deu origem ao tema no Supremo. Antes, haviam julgado duas ações de 1999 que derrubaram a tese.O recurso extraordinário 1.276.977 chegou à corte superior em 2020, após a correção ser aprovada no STJ (Superior Tribunal de Justiça) em dezembro de 2019. Em julgamento de 2022, os ministros liberaram a revisão, tese que foi derrubada em 2024 ao julgarem duas ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) sobre o fator previdenciário.Embora representantes de aposentados tenham expectativa de que possa haver algum tipo de posicionamento favorável à correção, nos bastidores, o que se diz é que o julgamento é uma forma do STF de acabar de vez com o caso, levando ao trânsito em julgado, sem que seja reconhecido o direito.A revisão da vida toda é uma ação judicial na qual aposentados do INSS pedem, na Justiça, o direito de inserir contribuições antigas no cálculo do benefício, de antes de julho de 1994, quando o Plano Real passou a valer.O argumento principal é de que a regra de transição aplicada em reforma da Previdência do governo Fernando Henrique Cardoso (PSDB), em 1999, prejudicou quem já estava no mercado de trabalho, criando norma mais favorável a novos segurados.Além disso, pede-se que o STF aplique a mesma tese já reconhecida pela corte, de que os aposentados do INSS têm direito ao melhor benefício.Embora em 2022 a corte tenha reconhecido o direito à revisão da vida toda, em 2024, derrubaram a tese, fixando o entendimento de que o fator previdenciário é constitucional e, portando, o artigo da lei que o criou e determinou regra de transição mais vantajosa a novos segurados é válido, com isso, a revisão da vida toda não deve ser aceita.O julgamento do Tema 1.102 irá valer para todas as ações do tipo no país. Se o julgamento chegar ao final em 28 de maio, a corte deverá, ainda fixar entendimento sobre o que fazer com as ações que estão na Justiça, paradas à espera de resposta.Em recurso no caso de uma das ADIs do fator previdenciário, os ministros decidiram que quem recebeu os valores não precisam devolvê-los, mas mantiveram posicionamento contrário à revisão, o que frustrou aposentados.Em abril deste ano, os ministros decidiram, por unanimidade, que os aposentados que ganharam a revisão da vida toda na Justiça não precisam devolver o dinheiro recebido.Pela decisão, os beneficiários também não terão de pagar custas processuais, honorários de sucumbência ao governo nem valores de perícias judiciais até 5 de abril de 2024, data em que foi publicada a ata do julgamento que derrubou a correção.Se já estavam recebendo um aumento na aposentadoria, não precisarão devolver esse dinheiro. O valor da aposentadoria, no entanto, deverá ser reduzido.Ao todo, a decisão tem efeito sobre mais de 140 mil ações judiciais que tramitam no Judiciário. Uma mesma ação pode ter beneficiado mais de uma pessoa, no caso de processos coletivos.O QUE É A REVISÃO DA VIDA TODA?A revisão da vida toda é um processo judicial no qual o aposentado do INSS pedia o recálculo do benefício para incluir na conta salários antigos, de antes de julho de 1994, pagos em outras moedas. O caso é discutido no Tema 1.102, que está parado na corte, mas sua tese foi derrubada em 21 de março de 2024.O que os ministros julgaram foram dois embargos de declaração —contestação de um julgamento— em duas ADIs de 1999, que contestavam a reforma da Previdência de Fernando Henrique Cardoso. Ao analisá-las, a corte decidiu, por 7 votos a 4, que a correção não é possível, contrariando posição de 2022, quando aprovou a revisão.O direito à revisão da vida toda é discutido porque a reforma da Previdência de 1999, realizada no governo Fernando Henrique Cardoso, alterou o cálculo da média salarial dos segurados do INSS, garantindo aos novos contribuintes regras melhores do que para os que já estavam pagando o INSS.Pela lei, quem era segurado do INSS filiado até 26 de novembro de 1999 tem a média salarial calculada com as 80% das maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994.Mas quem passou a contribuir com o INSS a partir de 27 de novembro de 1999 e atingiu as condições de se aposentar até 12 de novembro de 2019 tem a média calculada sobre os 80% maiores salários de toda sua vida laboral.A reforma de 2019 mudou isso. Quem atinge as condições de se aposentar a partir do dia 13 de novembro de 2019 tem a média salarial calculada com todas as contribuições feitas a partir de julho de 1994.A correção, no entanto, seria limitada. Em geral, compensando para quem tinha altos salários antes do início do Plano Real.VAIVÉM DA REVISÃO DA VIDA TODA- A revisão da vida toda chegou ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) em 2015 como recurso a um processo que teve início no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que atende os estados do Sul do país- Em novembro de 2018, o STJ determinou suspensão de todos os processos do tipo no país até que se julgasse o caso na Corte, sob o rito dos recursos repetitivos- Em 2019, a revisão foi aprovada no STJ e, em 2020, o processo chegou ao STF- Em 2021, o caso começou a ser julgado no plenário virtual do STF, mas pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes interrompeu o julgamento- Em 2022, novo julgamento se iniciou no plenário, mas uma manobra do ministro Kassio Nunes Marques levou o caso ao plenário físico, mesmo após já ter sido aprovado- Em dezembro de 2022, o STF julgou o tema e aprovou a revisão da vida toda- Em 2023, o INSS pediu a suspensão de processos de revisão enquanto o recurso era julgado pela Suprema Corte. O instituto também solicitou que a tese não se aplique a benefícios previdenciários já extintos, como em caso de morte do beneficiário- Desde julho de 2023, os processos estão suspensos por decisão do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso- No dia 11 de agosto, o STF iniciou o julgamento do recurso no plenário virtual, mas o ministro Cristiano Zanin pediu vista e suspendeu o processo- Em novembro, o plenário voltou ao julgamento, e, com divergências entre os votos, o ministro Alexandre de Moraes pediu destaque, levando o caso ao plenário físico- A decisão final, no entanto, ficou para 2024, após o recesso do Judiciário- Em 21 de março de 2024, ao julgar duas ações de 1999 sobre o fator previdenciário, a tese da revisão da vida toda foi derrubada por 7 votos contra 4- Em 23 de agosto, o STF começou a analisar os embargos de declaração. O julgamento foi interrompido três dias depois- No dia 20 de setembro, o julgamento foi retomado em plenário virtual do STF por meio das ADIs 2.110 e 2.111 e os ministros confirmaram que os aposentados não têm direito à revisão- Em 27 de setembro de 2024, o Supremo rejeitou recursos que buscavam garantir a revisão da vida toda- Em 6 de fevereiro de 2025, o STF marcou para o período de 14 a 21 de fevereiro o julgamento, em plenário virtual, dos embargos de declaração da ADI 2.111 para julgar o desfecho de processos em andamento e do recurso da CNTM contra o julgamento que derrubou a tese da revisão da vida toda- O julgamento começou no dia 14 de fevereiro e, no dia 20 do mesmo mês, o ministro Dias Toffoli pediu destaque, levando a discussão para o plenário físico da corte- Em 10 de abril, os ministros derrubaram dois recursos pedindo a revisão, mantendo posicionamento contrário à tese, mas definiram que quem já recebeu não precisa devolver valores
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