
A decisão atende a um pedido do Ministério Público do Piauí, que alega que a prática afronta os princípios constitucionais da impessoalidade. Cor está associada à campanha eleitoral do gestor. Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI)
Lucas Marreiros/G1
O juiz Leon Eduardo Rodrigues Sousa, da Vara de Direito Único da Comarca de Porto, acolheu um pedido do Ministério Público do Piauí (MPPI) e expediu decisão liminar determinando que o prefeito do município de Porto, Aluízio Vaz (PT), remova todas as referências visuais na cor vermelha de prédios públicos, materiais institucionais e eventos oficiais feitos pela gestão.
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O g1 tentou contato com o prefeito para comentar a decisão e, até a publicação desta reportagem, ainda aguarda um posicionamento.
O MPPI ajuizou uma ação civil pública, assinada pelo promotor Glécio Paulino Setúbal, alegando que o gestor usa massiva e deliberadamente a cor vermelha, associada à sua campanha eleitoral, em bens e peças elaboradas pela administração municipal, em desacordo com as cores oficiais do município – que são amarelo, azul, verde e branco –, configurando promoção pessoal indevida com recursos públicos.
“[A cor vermelha] não possui relação com símbolos oficiais ou com a história de Porto, sendo assim, a prática afronta os princípios constitucionais da impessoalidade e moralidade administrativa”, citou o órgão ministerial na ação.
A liminar, expedida na última sexta-feira (2), determina que o prefeito, no prazo de 30 dias e com recursos exclusivamente próprios, remova todas as referências visuais que utilizam vermelho, substituindo-as por elementos que respeitem a identidade oficial do município.
O magistrado também estabelece que o gestor deverá se abster de utilizar a cor em novas campanhas e comprovar que os custos de adequação não recaíram sobre os cofres públicos. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 60 mil.
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