João Reynol
Desde 2021, o Projeto de Lei Complementar (PLP) que altera o Código Eleitoral de 1965, conhecido como Novo Código Eleitoral, tramita no Congresso Nacional para remodelar e consolidar o processo eleitoral em uma única redação, que hoje é destrinchada em diferentes órgãos como o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Desde então, o projeto passou por diversas faces e já foi criticado por órgãos civis, como o próprio TSE como um possível risco, principalmente devido à parágrafos que podem dificultar a apuração e fiscalização da entidade sobre a prestação de contas eleitorais e partidárias.
Desde o início de 2025, o projeto tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e conta com uma nova redação com 898 artigos. Em vários deles, parlamentares da Casa incluem artigos que punem o uso da Inteligência Artificial (IA) e limitam o uso de siglas e títulos de cargos públicos em campanhas eleitorais. Uma das principais mudanças proposta pela nova redação é a quarentena da candidatura para para magistrados dos Tribunais Regionais e do Ministério Público, além de limitar a candidatura de militares na ativa.
Contudo, o novo texto da PLP pelo senador e relator da matéria, Marcelo Castro (MDB-PI), pode abrir brechas para campanhas em igrejas e templos religiosos. Atualmente, o atual Código Eleitoral veda a propaganda eleitoral em ambientes religiosos, que recai dentro do “abuso de poder” dos crimes eleitorais. Apesar disso, o inciso 3º do artigo 476 do novo arcabouço legal argumenta pela defesa a título de “assegurar a liberdade de expressão”.
“Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão, as manifestações proferidas em locais em que se desenvolvam atividades acadêmicas ou religiosas, tais como universidades e templos, não configuram propaganda político-eleitoral e não poderão ser objeto de limitação”, afirma a redação. O parágrafo mencionado dita regras de propagandas eleitorais em assembleias fechadas que não dispõem de licença policial para a execução das reuniões.
Casos em Goiás
Nas eleições municipais de 2016 em Goiás, a vereadora reeleita de Luziânia, Valdirene Tavares (Republicanos), teve o mandato cassado pela Justiça e a tornou inelegível por fazer propaganda eleitoral enquanto era pastora da igreja Assembleia de Deus.
Após pedido de recurso, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) manteve a cassação do mandato, contudo, absolveu o pai da parlamentar, Sebastião Tavares. Em 2020, o TSE rejeitou a denúncia do Ministério Público Eleitoral e acolheu por unanimidade o recurso de Valdirene.
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