Prefeito e ex-prefeito de Bonfinópolis são condenados por desviar recursos públicos para promover campanha eleitoral

A Justiça Eleitoral condenou o prefeito de Bonfinópolis, Lucas do Galdino (MDB), e o ex-prefeito da cidade, Kelton Pinheiro (MDB), a pagarem multa de R$ 30 mil cada por usarem recursos públicos para o pagamento de publicações em um jornal local. O dinheiro, proveniente do fundo municipal de saúde, conforme a decisão, foi utilizado para a promoção da candidatura de Galdino, apoiado por Pinheiro nas eleições municipais de 2024.

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O juiz da 141ª zona eleitoral, Gleuton Brito Freire, também determinou que o Ministério Público Eleitoral (MPE) investigue se houve improbidade por parte dos políticos. De acordo com o documento, a dupla repassou R$ 4,8 mil ao jornal para que fosse publicado quatro anúncios, entre 18 de julho e 17 de agosto, promovendo a candidatura de Galdino, então vice-prefeito da cidade. O veículo de comunicação não foi condenado. 

“Na condição de vice-prefeito e pré-candidato a prefeito, foi o beneficiário direto das publicações custeadas com recursos públicos. […] Dessa forma, deve ser reconhecida a responsabilidade de ambos na conduta vedada (desvio de finalidade na aplicação do recurso público destinado à saúde e abuso do poder político)”, afirmou o magistrado em trecho da decisão. 

Gleuton, porém, entendeu que as publicações não definiram os rumos da eleição no município de Bonfinópolis, ainda que destinadas unicamente a enaltecer o atual prefeito. O resultado da votação, segundo ele, aponta uma diferença de quatro pontos percentuais entre Galdino e o segundo colocado, Dienes da Farmácia (PL). 

O cenário foi levantado pela Coligação Avança Bonfinópolis (PL/PP), que tinha como candidato Dienes, responsável pela pela denúncia contra a dupla. Em sua defesa, os investigados negaram a prática das condutas ilícitas imputadas, sustentando que o contrato de prestação de serviços com a empresa jornalística havia sido rescindido em 30 de junho de 2024, três meses antes do pleito, em observância às restrições legais aplicáveis ao período eleitoral.

Entretanto, o magistrado entendeu que há provas “robustas”  que comprovam a conduta. Para ele, a tese defensiva de rescisão contratual reforça o esquema de desvio de finalidade, sugerindo que o contrato administrativo serviu de fachada para custear a campanha eleitoral do mandatário municipal.

“É inconcebível que, enquanto a sociedade – sobretudo os mais necessitados – carece que atendimento digno, recursos públicos destinados à saúde sejam desviados para beneficiar candidaturas”, concluiu. 

O Jornal Opção entrou em contato com Lucas do Galdino e Kelton Pinheiro para que se posicionassem, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem. 

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