Hurb é condenada a devolver dinheiro a clientes por não cumprir pacote de viagem internacional

A empresa Hurb (antigo Hotel Urbano) foi condenada a restituir e indenizar consumidores por não cumprir oferta de viagem internacional. A decisão envolve três clientes que compraram pacotes turísticos para a Itália na modalidade “data flexível”, mas que não tiveram o serviço disponibilizado pela empresa.

A indenização por danos morais foi fixada em R$ 3 mil para cada consumidor, além da devolução de mais de R$ 8,3 mil pagos pelos pacotes. A sentença foi homologada pelo juiz Rinaldo Aparecido Barros, da 1ª UPJ dos Juizados Especiais Cíveis de Goiânia, com base no parecer da juíza Yorranna Rafaela Silva Cunha.

De acordo com os autos, os consumidores adquiriram pacotes de viagem para a Itália com hospedagem e transporte aéreo incluídos, escolhendo três datas possíveis entre maio e junho de 2023 para embarcar.

No entanto, a empresa não confirmou a viagem e, mesmo após diversas tentativas, informou a indisponibilidade dos serviços sem oferecer nova previsão de cumprimento da oferta.

Diante do impasse, os clientes optaram por cancelar os pacotes em fevereiro de 2023, seguindo todos os procedimentos exigidos pela própria Hurb. Ainda assim, a empresa não realizou o reembolso de forma espontânea.

Justiça aponta falha grave na prestação de serviço da Hurb

Na análise do caso, a juíza destacou que a Hurb não apresentou provas que justificassem o descumprimento do contrato. A magistrada também ressaltou que a empresa adiou a viagem diversas vezes sem motivo de força maior, comportamento que se repetiu em outros casos similares registrados contra a companhia.

Segundo a decisão, a situação foi causada por uma desorganização interna da Hurb, que comercializou pacotes de viagem a preços muito abaixo do mercado sem garantir a execução dos contratos. Isso evidenciaria que a empresa assumiu o risco de não conseguir atender à alta demanda, o que caracteriza má prestação de serviço e propaganda enganosa.

Ao justificar a condenação por danos morais, a juíza destacou que os consumidores enfrentaram uma sensação de impotência, frustração e constrangimento, configurando um típico acidente de consumo com repercussão psicológica.

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