Paralisação de ações de “pejotização” é positiva, mas decisão do STF exige periculum in mora

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, determinou a suspensão de todos os processos no país que tratam da “pejotização”, ou seja, quando um trabalhador atua como pessoa jurídica para a prestação de serviços. A decisão foi motivada pelas divergências entre o STF e a Justiça do Trabalho sobre a legalidade deste tipo de contratação.

O STF tem se deparado com muitos recursos oriundos da Justiça do Trabalho o que gerou uma enxurrada de processos a espera de serem julgados. Isso acabou motivando Mendes determinar a suspensão.

Em um determinado julgamento, o ministro Alexandre de Moraes cobrou que a Justiça do Trabalho respeite as sumulas vinculantes do STF, que é uma decisão que tem força obrigatória em todo o Poder Judiciário e pela Administração Pública. Segundo o ministro, 63% das reclamações (recursos) que chegam ao STF são originadas na Justiça do Trabalho.

Mendes acerta em paralisar as ações que tratam da “pejotização”, porque se não há um entendimento que baseie a decisão da Justiça e com isso o trabalhador pode vir a ser o prejudicado. Por outro lado, a decisão não pode correr a passos lentos porque existem várias injustiças contra o trabalhador que precisam ser corrigidas.

No ano passado, a Justiça recebeu pelo menos 285.055 processos sobre reconhecimento de relação de emprego, de acordo com dados compilados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Neste ano, já foram 53.678 ações até o final de fevereiro.

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