Justiça determina implantação do Parque Jaó e reintegração de área pública para unidade de conservação, em Goiânia

Por Bárbara Ferreira

Uma área particular no Setor Jaó deve ser reintegrada ao município de Goiânia, após a Justiça acolher um pedido do Ministério Público de Goiás (MP-GO). O objetivo final do processo é implementar o “Parque Municipal Jaó” no local, uma unidade de conservação, segundo o MP. Para isso, tanto quem ocupou o local quanto a Prefeitura de Goiânia foram condenados.

A sentença declarou que todas as áreas verdes e espaços livres constantes nas plantas da Prefeitura de Goiânia são de domínio público, desde a aprovação do loteamento da capital, em 1952. Além disso, segundo o MP, escrituras e registros que transferiram essas áreas públicas para o domínio de particulares foram declaradas nulas pela sentença.

A área fica entre a Rua Paraná e a margem direita do Córrego Jaó, a partir da Rua J-47. O município foi condenado e é obrigado a implantar o parque em até um ano, seguindo as diretrizes da Lei Federal nº 9.985/00 (Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza).

Nesse prazo, a prefeitura deve elaborar estudos técnicos, demarcar fisicamente a área, instituir um conselho consultivo e aprovar o Plano de Manejo do parque, segundo o MP. Já o pedido do MP para que o município inserisse um valor específico no orçamento para a implantação do parque foi indeferido.

O Jornal Opção solicitou uma nota de posicionamento à Agência Municipal do Meio Ambiente de Goiânia (Amma) mas não obteve resposta até a última atualização desta matéria.

A sentença é da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos de Goiânia.

Condenação dos ocupantes

Pelo menos cinco empresas foram condenadas. Estas não podem promover uso, supressão de vegetação ou construção na área. Além disso, devem desocupar o local, removendo todas as edificações irregulares.

Os requeridos devem ainda pagar R$ 200 mil de indenização por danos morais coletivos. Segundo o MP, o valor deve ser revertido ao Fundo Municipal do Meio Ambiente para estruturação do Parque Municipal Jaó. As empresas também foram condenadas a, solidariamente, recuperarem e revegetarem as áreas degradadas, por meio de um Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD).

A ação civil pública que iniciou esta movimentação tinha como objetivo restituir áreas de preservação ambiental que foram indevidamente alienadas e ocupadas, segundo o MP. Esta foi protocolada em 2015 pelo titular da 15ª Promotoria de Justiça de Goiânia, Juliano de Barros Araújo.

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