TJPE suspende decisão que proibia novas contratações pela Prefeitura de Garanhuns

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) acatou recurso da Prefeitura de Garanhuns e suspendeu os efeitos de uma decisão da Vara da Fazenda Pública do município que determinava a realização de concurso público em até seis meses e proibia novas contratações temporárias. A decisão, proferida pelo desembargador substituto Luciano de Castro Campos nesta terça-feira (15), considerou que a medida judicial extrapolava os limites da intervenção constitucionalmente adequada, violando o princípio da separação dos poderes.

Segundo o desembargador, ao impor prazo e forma para realização de concurso, a decisão judicial invadiu a competência do Poder Executivo, que detém conhecimento técnico, orçamentário e fiscal para decidir sobre o provimento de cargos. A Prefeitura argumentou que já realizou concurso em 2024 com 277 vagas efetivas e mantém levantamento contínuo de necessidades para futuros certames. Além disso, sustenta que segue a legislação vigente quanto às contratações temporárias.

De acordo com o procurador-geral do município, Paulo Couto Soares, a decisão do TJPE restabelece a ordem constitucional. “Cabe ao Poder Executivo, respeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal, definir sobre concursos. As contratações temporárias seguem respaldo legal, e o município está cumprindo sua responsabilidade. A suspensão da decisão reforça esse entendimento e aguardamos a confirmação do mérito ao fim do processo”, afirmou.

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