Por determinação da Justiça, foram impostas restrições imediatas à exploração do Lago Azul, localizado na zona rural de Mara Rosa, no norte de Goiás. A decisão liminar, concedida a partir de ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), tem como alvo a empresa Baribrás Mineração Ltda., o Consórcio Torque-AZVA, Cilson Nogueira de Lima Júnior, a Jenipapo Recursos Naturais Ltda. e a Amarillo Mineração do Brasil Ltda.
O juiz Thiago Mehari acolheu os argumentos apresentados pelo MP e determinou, entre outras medidas, a suspensão de qualquer atividade no local, incluindo exploração mineral, turismo e lazer. A decisão ainda obriga os responsáveis a cercarem a área contaminada e apresentar um plano detalhado de investigação ambiental.
Segundo o MPGO, a área apresenta alto risco à saúde pública devido à contaminação da água por substâncias tóxicas como cianeto e arsênio, resultado do abandono de antigas atividades de mineração. O local abriga as minas Zacarias e Posse, além do Lago Azul, todos situados na Fazenda Aguiar, de propriedade de Cilson Júnior.
De acordo com o promotor de Justiça Francisco Borges Milanez, desde 1998 o MP recebe denúncias sobre os danos ambientais na região, causados inicialmente pelas empresas Mineração Jenipapo S.A. e Metallica Brasil S.A./Hochschild Mining, que abandonaram a área em 1995. Desde então, o local segue sem isolamento, com rejeitos tóxicos a céu aberto e uso indevido da água contaminada em obras civis, sem qualquer tipo de licença ambiental.
Laudos periciais confirmaram o estado de abandono, o descarte irregular de rejeitos e a contaminação da água do lago, considerada imprópria para banho e recreação. Apesar de várias tentativas de resolução extrajudicial, o MP optou pela ação judicial diante da inércia dos responsáveis e da ausência de medidas efetivas de contenção e recuperação ambiental.
A decisão judicial também determina:
- A abstenção imediata de qualquer intervenção ou exploração no local por parte dos réus;
- A proibição de atividades turísticas ou de lazer na área contaminada;
- A apresentação, em até 60 dias, de um cronograma de Investigação de Passivo Ambiental pelas empresas responsáveis;
- O cercamento da área no prazo máximo de 30 dias, com sistema de monitoramento eficaz para impedir o acesso de pessoas e animais.
Em caso de descumprimento das medidas, será aplicada multa diária no valor de R$ 50 mil aos réus.
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