Suspeita de nepotismo: MP investiga prefeita de Sonora (MS) que nomeou cunhado para cargo de superintende


André Gouveia de Matos foi nomeado no início da gestão como Superintendente de Planejamento de Compras; Justiça deu prazo de 30 dias para que a prefeita exonere parente. Maria Clarice Ewerling responde pela prefeitura de Sonora (MS)
Redes Sociais/ Reprodução
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) investiga um suposto caso de nepotismo na prefeitura de Sonora (MS). A justiça recomendou que a prefeita do município, Maria Clarice Ewerling (MDB), exonere o cunhado André Gouveia de Matos, do cargo comissionado de Superintendente de Planejamento de Compras.
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Segundo dados do Portal da Transparência, André Gouveia recebe o salário mensal de 6.880,34. O cunhado da prefeita foi nomeado no início da gestão, no dia 7 de janeiro.
O g1 entrou em contato com a prefeita Maria Clarice, mas não teve retorno até a última atualização da reportagem.
O MP aponta que a nomeação configura nepotismo, prática proibida pela Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF) e pela Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92). A decisão foi publicada no Diário Oficial, nesta quinta-feira (10). O documento é assinado pelo promotor Felipe Blos.
Ao MP, a prefeitura de Sonora confirmou o parentesco da prefeita com o superintendente nomeado e justificou a contratação pela “vasta experiência e qualificação na área de planejamento de compras, comprovada por currículo”. Contudo, a Justiça alegou que a experiência de André não afasta a caracterização do nepotismo.
“A suposta qualificação técnica do nomeado, embora importante para o exercício de função pública, não é suficiente para legitimar a nomeação quando presente o vínculo de parentesco vedado pela legislação”, diz o documento.
De acordo com a decisão, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS) também será notificado para acompanhar o caso e adotar eventuais providências.
Prazos
O MPMS deu prazo máximo de 30 dias para que a prefeita exonere André Gouveia de Matos do cargo. Além da exoneração, a justiça determinou que a prefeita:
Revise todos os atos de nomeação para cargos no âmbito da Administração Pública Municipal, a fim de identificar e regularizar outras eventuais situações de nepotismo;
Informe, no prazo de 30 dias, todas as medidas adotadas, com apresentação de documentos comprobatórios;
Deixe de nomear cônjuge, companheiro ou parente para cargos em comissão, de confiança ou funções de confiança na Administração Pública.
O promotor alertou que o não cumprimento das recomendações poderá resultar em uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa, com risco de sanções previstas na legislação, incluindo inelegibilidade.
O que é nepotismo?
A prática de nepotismo – ato de nomear parentes para cargos públicos, na administração de estados, municípios ou do governo federal – é proibida em todo o país desde uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e de uma lei federal aprovada em 2010.
Em agosto de 2008, o STF aprovou a 13ª Súmula Vinculante que proíbe o nepotismo nos Três Poderes, no âmbito da União, dos estados e municípios. Na decisão, os ministros afirmam que a nomeação de “cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau” viola a Constituição Federal.
O dispositivo proíbe a contratação de parentes de autoridades e de funcionários para cargos de confiança, de comissão e de função gratificada no serviço público e tem de ser seguido por todos os órgãos públicos.
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