Justiça Eleitoral reconhece equívoco em certidão que citava cassação de prefeito de Correntes

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) emitiu uma certidão nesta quarta-feira (2) esclarecendo que houve um erro material em documento juntado ao processo da Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 0600442-14.2024.6.17.0059, que trata da coligação liderada pelo prefeito de Correntes, Edimilson da Bahia, e seu vice, Demilton Júnior. De acordo com a certidão, assinada por Ariadnny Vasconcelos, da Assessoria Judiciária do TSE, foi anexada aos autos uma minuta equivocada, ainda em fase de elaboração, que não correspondia ao ato processual correto, o que gerou interpretações equivocadas sobre uma suposta cassação dos mandatos.

O documento esclarece que a minuta não foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico, o que a torna sem validade jurídica. Segundo o texto, a juíza responsável determinou a retirada imediata do conteúdo dos autos para preservar a coerência e a regularidade processual. A certidão destaca ainda que a coligação autora da ação apenas havia apresentado alegações finais e solicitado audiência de instrução, sem qualquer decisão sobre a cassação dos gestores.

Em nota pública, Edimilson da Bahia e Demilton Júnior afirmaram que “não há, no âmbito da Justiça Eleitoral, qualquer sentença ou decisão que determine a cassação dos seus mandatos, democraticamente outorgados pelo povo de Correntes”. Eles reiteraram confiança na Justiça Eleitoral e afirmaram que seguem no exercício dos seus cargos. Com informações do Blog do Carlos Eugênio.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.