Suzane von Richthofen é processada pela Receita por receber R$ 50 mil de pensão após condenação pela morte dos pais

A Receita Federal está cobrando uma dívida de R$ 52.993,30 de Suzane von Richthofen, condenada a 39 anos de prisão pelo assassinato dos pais e atualmente cumprindo pena em regime aberto. Entre 2002 e 2004, enquanto estava presa, ela recebeu uma pensão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pela morte dos pais, crime pelo qual foi condenada. O valor deveria ter sido devolvido aos cofres públicos, conforme determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2013, mas até o momento a dívida permanece em aberto.

A cobrança foi estabelecida pela ministra Cármen Lúcia, do STF, que determinou o ressarcimento de R$ 44.500 à época. No entanto, Suzane alegou não ter mais o dinheiro e afirmou não ter condições de quitar a pendência. Desde então, a Justiça Federal tem encontrado dificuldades para localizar bens ou recursos financeiros da devedora.

De acordo com informações do colunista Ulisses Campbell, do jornal O Globo, a Receita Federal, responsável pela cobrança, não comenta casos individuais devido ao sigilo fiscal. Já o INSS esclareceu que a responsabilidade pelo ressarcimento cabe à Receita, não à Previdência Social.

Para tentar reaver o valor, a Receita Federal e o Ministério Público Federal (MPF) acionaram diversos mecanismos judiciais. Foram realizadas buscas patrimoniais nos sistemas Bacenjud, Renajud e Infojud, utilizados para rastrear contas bancárias, veículos e imóveis. Contudo, nenhum bem foi localizado em nome de Suzane, inviabilizando a penhora e dificultando o cumprimento da ordem judicial.

A falta de pagamento levou a pendência a ser inscrita na Dívida Ativa da União, resultando na inclusão do nome de Suzane von Richthofen em cadastros de inadimplentes, como o Serasa. Essa medida restringe sua capacidade de obter crédito e pode gerar outras penalidades financeiras.

O MPF defende que Suzane jamais deveria ter recebido a pensão, pois os benefícios do INSS são destinados a dependentes de segurados falecidos, e a própria condenação da ex-detenta como mandante do crime desqualifica seu direito ao valor. O pedido de devolução, portanto, foi embasado no princípio de que o crime não pode gerar qualquer tipo de vantagem ao condenado.

Ainda segundo o jornalista, outro agravante na situação é que Suzane, ao progredir para o regime aberto, teve que informar um endereço fixo às autoridades. Entretanto, a Justiça Federal não conseguiu localizá-la nesse endereço, o que tem dificultado o andamento do processo e a tentativa de cobrança do débito.

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