Após decisão do STF, Professora Marcivânia reforça bancada do PCdoB na Câmara

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) irá alterar a composição da Câmara dos Deputados. Isso porque na quinta-feira (13), o Supremo decidiu, por maioria de votos, aplicar seu entendimento sobre as sobras eleitorais – vagas não preenchidas nas eleições proporcionais – às eleições de 2022. Dessa forma, sete parlamentares devem ser substituídos.

Por essa regra, a deputada Professora Marcivânia (PCdoB-AP) assumirá uma vaga no parlamento, reforçando a bancada do PCdoB na Câmara, que passará a contar com nove deputados.

Marcivânia chegará para o seu terceiro mandato como deputada federal. A parlamentar chegou à bancada do PCdoB em março de 2016, com atuação destacada nas áreas da educação e da saúde. Teve papel importante na aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 199/2016, que permitiu que servidores públicos e cidadãos que mantiveram relação de trabalho ou vínculo empregatício com os territórios extintos do Amapá ou de Roraima tivessem o direito de optar por integrar o quadro em extinção da administração federal. E é autora de projetos de lei que trazem à tona a preocupação com o bem-estar social, a exemplo do PL 4278/2016, que altera a lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, para dispor sobre as ouvidorias do Sistema Único de Saúde (SUS) como instância de participação da comunidade.

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A decisão foi tomada no julgamento de recursos nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7228 e 7263. Em 2024, o Plenário invalidou a regra do Código Eleitoral que restringia a segunda etapa de distribuição das sobras eleitorais aos partidos que atingissem 80% do quociente eleitoral e aos candidatos que atingissem 20%. Com essa decisão, todos os partidos passaram a poder participar do rateio.

O Tribunal também invalidou a regra do Código Eleitoral que previa que, caso nenhum partido atingisse o quociente, as vagas seriam preenchidas pelos candidatos mais votados. Por seis votos a cinco, ficou decidido que essas mudanças seriam aplicadas somente a partir das eleições de 2024, sem afetar os resultados de 2022.

Quórum

Partidos políticos recorreram contra esse ponto, sob o argumento de que, de acordo com a Lei das ADIs (Lei 9.868/1999, artigo 27), seriam necessários pelo menos oito votos para modular os efeitos da decisão do Plenário. Como isso não ocorreu, as alterações deveriam retroagir e valer para a eleição de 2022.

O colegiado, por maioria, acolheu os argumentos dos partidos de que, para a decisão só valer do julgamento em diante, ou seja, a partir das eleições de 2024, seria necessário haver pelo menos oito votos nesse sentido, o que não ocorreu no julgamento original.

Agora, os deputados devem aguardar a publicação da decisão do julgamento com a determinação de que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retotalize os votos e diplome os eleitos e a comunicação à Câmara dos Deputados para que esta dê posse aos novos deputados.

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