Saiba como funcionará o consignado para trabalhadores CLT

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) criou, via medida provisória (MP), uma linha de crédito consignado para trabalhadores com carteira assinada do setor privado. A medida beneficiará também empregados rurais, domésticos e empregados de microempreendedores individuais (MEIs). O objetivo é baratear o crédito e estimular a economia.

O novo programa, chamado “Crédito do Trabalhador”, fará com que trabalhadores de carteira assinada passem a poder contratar a modalidade de empréstimo utilizando até 10% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como garantia. Também será possível utilizar 100% da multa rescisória na demissão sem justa causa (que é de 40% do valor do saldo).

Com o FGTS como garantia, o governo espera que a taxa de juros caia 40%, quase metade do que é cobrado. Em dezembro de 2024, a taxa média de juros no consignado do setor privado foi de 2,89% ao mês.

A medida beneficia trabalhadores formais da iniciativa privada, que inclui empregados rurais, domésticos e empregados de MEI. Os trabalhadores poderão utilizar a Carteira de Trabalho Digital para buscar empréstimos em mais de 80 instituições financeiras que operam junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Os trabalhadores deverão utilizar a Carteira de Trabalho Digital para buscar empréstimos em mais de 80 instituições financeiras que operam junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

De acordo com o governo, o país tem atualmente hoje 47 milhões de trabalhadores formais, o que inclui 2,2 milhões de trabalhadores domésticos, 4 milhões de trabalhadores rurais e empregos do MEI, até então excluídos dos empréstimos consignados.

Com a mudança, o volume de crédito disponível para trabalhadores do setor privado pode sair dos atuais R$ 40 bilhões para R$ 120 bilhões.

Por se tratar de uma medida provisória, a decisão tem efeito de lei assim que publicada no Diário Oficial da União (DOU), precisando ser aprovado pelo Congresso Nacional em até 120 dias para continuar valendo.

O sistema entrará em operação pelos bancos a partir de 21 de março e o trabalhador que tem um consignado ativo, poderá migrar para nova linha a partir de 25 de abril. A portabilidade entre os bancos poderá ser realizada a partir de 6 de junho.

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