“Situação financeira já não é tão complicada”, diz secretário de Fazenda de Goiânia

O secretário municipal da Fazenda de Goiânia, Valdivino Oliveira, disse, durante entrevista ao jornalista Paulo Beringhs, no programa Boa Noite Goiás, da TV Brasil Central, que passados 50 dias do início da atual gestão a “situação financeira já não é tão complicada” quanto no início da gestão, quando foi publicado o decreto de calamidade na pasta. O titular da pasta afirmou que diversas ações foram tomadas ao longo desses quase dois meses, como corte de contratos e redução de gastos.

“Com o superávit que conseguíssemos fazer, nós iríamos pagar as dívidas herdadas, tanto da Comurg quanto do IMAS, quanto da Saúde. Em janeiro, a situação da Prefeitura era calamitosa, mas hoje, passados 50 dias, a situação já não é tão complicada quanto naquela ocasião”, disse.

Ao comentar sobre a necessidade do decreto de calamidade nas Finanças do município, Oliveira pontuou que a aprovação do decreto na Assembleia Legislativa é “muito mais uma questão institucional do que prática”, já que mostra que a Prefeitura de Goiânia “escolheu o caminho correto para trilhar diante do estado de calamidade financeira”.

Publicado em 2 de janeiro de 2025, o decreto precisou ser apreciado pelos deputados estaduais que pediram uma manifestação do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). O Tribunal argumentou que a medida poderia ser implementada, desde que fosse seguida 11 condicionantes para “evitar abusos administrativos”.

Entre as condicionantes está a fixação de um prazo máximo para a vigência do estado de calamidade, definido para 120 dias. Além disso, o decreto não poderá ser utilizado como argumento para descumprir a ordem cronológica de pagamento dos prestadores de serviço nem para realizar contratação por meio de dispensa de licitação. O Paço Municipal também não pode flexibilizar os limites de despesas com pessoal e deve extinguir contratos descumpridos, irregulares ou viciados.

O TCM determinou ainda que a Prefeitura de Goiânia apresente, no prazo de 30 dias, um plano detalhado de recuperação fiscal que contenha metas, prazos e ações concretas para reverter o quadro de desequilíbrio financeiro e implementar mecanismos para melhorar a arrecadação tributária, fortalecendo a fiscalização e a recuperação de créditos inscritos em dívida ativa.

Além disso, a Limitação de Empenhos, conforme o artigo 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), deve ser observada, a fim de evitar o aumento excessivo de compromissos financeiros. A renegociação de contratos também deve seguir os dispositivos previstos nos artigos 129 e 130 da Lei Federal 14.133/21, e é imprescindível que contratos descumpridos, irregulares ou contrários ao interesse público sejam extintos, conforme os artigos 137 e seguintes da mesma lei, garantindo a legalidade e eficiência na gestão pública durante períodos de calamidade.

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