Justiças estadual e federal, PF e MPF inocentam Marcos Cabral

Nilson Gomes-Carneiro

Especial para o Jornal Opção

O termo fake news está na moda e suas vítimas são contadas aos milhares. Uma delas, que há cinco anos sofre com os efeitos das notícias mentirosas, é o administrador Marcos Ferreira Cabral. À época dos crimes contra a sua honra, em 2020, Cabral presidia a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Goiás, a Codego. Cioso, entregou o cargo e esperou o veredito das autoridades competentes. Ia provar, de fora e com sua retidão, que nunca cometeu os delitos de que era acusado.

Desde então, sua vida foi virada do avesso, com sofrimento próprio, de parentes e dos amigos, um Rio Crixás de lágrimas, uma noite sem fim e sem dormir. O prejuízo de imagem se revelou avassalador, atingiu a saúde da família e a sua carreira política: depois de três elogiados mandatos como prefeito de Santa Terezinha de Goiás, no Vale do São Patrício, sofreu duas derrotas em eleições municipais, uma indireta, no ano em que os golpes contundentes das inverdades perfuraram-lhe a reputação, e o outro em 2024, quando ele mesmo disputou o Executivo da cidade. Foram campanhas sujas cujos eixos de argumentos falaciosos eram extraídos da fantasia de que tivesse cometido irregularidades como gestor do órgão estadual.

Depois de tanto tempo esmiuçando as denúncias, o aparato federal confirma: mais que absolvido, Marcos Cabral obteve da Justiça, da Polícia e do Ministério Público federais a conclusão de que não havia sequer o que investigar a seu respeito. São declarações de lisura de sua conduta na empresa de desenvolvimento. O inocente cumpriu de forma antecipada, nas redes sociais e nas conversas dos maldosos, todas as penas que a execração pública faz com alguém sem dívida com a Justiça, cujo Tribunal Estadual passou o caso para o âmbito nacional. E o que dizem dele os principais órgãos de investigação do Brasil?

Reconhecimento a um homem de direito

A Polícia Federal investigou o caso de 2020 a 2023 e sua conclusão, assinada pelo delegado André Scarpellini Vieira e enviada ao Ministério Público Federal, foi: “Não sendo encontrados indícios de prática criminosa investigada, encerram-se os trabalhos de Polícia Judiciária”.

Após investigar e ver a “inexistência de provas suficientes de materialidade [ou seja, o crime não existiu] ou de autoria [mesmo que houvesse crime, o autor não seria Marcos Cabral], o Ministério Público Federal decidiu-se pelo arquivamento, homologado pelo juiz federal Gilson Jader Gonçalves Vieira Filho, que tem nome de craque do Goiás Esporte Clube.

Quem acompanhou de perto a dor de Marcos Cabral sabe o quão preciosos são esses termos do delegado, do procurador da República e do magistrado federal. A sentença é, mais que um libelo, um reconhecimento a um homem direito e um tapa na cara dos espalhadores de mentiras.

Nilson Gomes-Carneiro é jornalista e advogado no escritório de Demóstenes Torres.

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