Buser pode ser considerado ilegal em todo o Brasil por pedido do MPF

A Buser se defende, alegando que faz apenas a intermediação do fretamento dos coletivos

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Divugação/Buser

A Buser, empresa que oferece serviços de fretamento coletivo de ônibus, pode ser considerada ilegal devido a um recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF), apresentado para a Justiça Federal no Espírito Santo.O magistério argumenta que a Buser opera irregularmente o serviço de transporte coletivo interestadual de passageiros, desrespeita normas do setor, como gratuidades previstas em lei para pessoas idosas e limite na cobrança para remarcação da passagem, e que não se submete às regras da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).O recurso é relativo a ação civil pública de outubro de 2020 recebida pela 4ª Vara Federal de Vitória, onde o MPF aponta que, apesar da empresa afirmar que oferece serviços de transporte na modalidade de fretamento, na verdade, opera ilegalmente o serviço de transporte coletivo de passageiros na modalidade regular. O órgão afirma também que o modelo utilizado pela Buser criou um “mercado paralelo” de transporte coletivo interestadual de passageiros.O procurador da República Carlos Vinicius Cabeleira afirma que o transporte coletivo de passageiros é de responsabilidade do poder público, que concede às empresas autorização para operar o serviço.A Buser se defende, alegando que faz apenas a intermediação do fretamento dos coletivos, conectando pessoas com empresas que fazem fretes. No entando, uma resolução da ANTT aponta que o fretamento só pode ser ofertado em “circuito fechado”. Isso implica que o grupo de pessoas que freta o ônibus para um destino precisa ser o mesmo que retorna no veículo.Irregularidades nos serviços da BuserDe acordo com o procurador Carlos Vinicius Cabeleira, as inconsistências nos serviços da empresa de fretamento coletivo de ônibus são:Não há fixação do preço da viagem e há venda de passagens individuais.Rotas e horários fixados pela empresa, permitindo apenas que o passageiro realize um trecho da viagem. Isso se aproximaria do serviço tradicional de venda de passagens.Não há possibilidade de criação de novo grupo para fretamento de veículo.O procurador aponta que, dessa forma, os clientes são obrigados a comprar destinos e horários predeterminados e disponíveis na plataforma da empresa.“A empresa realiza a venda de passagens individuais, possui ônibus com identificação da própria Buser, fixa rotas, permite que o passageiro realize apenas um trecho da viagem e estabelece horário”, destaca.Direitos dos idosos e dos consumidoresO MPF também cita o Estatuto do Idoso, e aponta que os idosos têm direito à reserva de duas vagas gratuitas por veículos para pessoas com renda igual ou inferior que dois salários mínimos, lei que estaria sendo descumprida pela empresa. A empresa também deveria garantir 50% no valor das passagens para aqueles que excederam as vagas gratuitas.Além disso, o órgão afirma que a empresa deve respeitar o direito dos consumidores, como as regras para remarcação, transferência ou reembolso de passagens, além das regras em caso de atraso de viagens.Pedido do MPF à JustiçaO MPF pede que a 4ª Vara Federal de Vitória seja reconsiderada, e os pedidos acolhidos. O magistério solicita ainda o reconhecimento da ilegalidade do modelo de prestação de serviço da Buser e a interrupção da atuação da plataforma, a obrigação da empresa em adequar as operações às regras do transporte regular de passageiros, e a atuação da ANTT como fiscalizadora.A equipe do TribunaOnline procurou a Buser, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem, que será atualizada com o devido retorno.O que diz a BuserEm nota, a Buser informa que a Justiça considerou que o fretamento colaborativo promovido pela empresa é distinto do serviço de transporte regular, e que, em novembro de 2024, o poder judiciário declarou a legalidade do modelo de viagens da plataforma.A empresa reforça que a decisão do juiz Luiz Henrique Horsth Da Matta reforça a aplicação da Lei da Liberdade Econômica, reconhecendo que a Buser atua como intermediadora, “conectando passageiros a empresas de transporte autorizadas”.”A plataforma, que tem conquistado vitórias em tribunais federais e estaduais de todo o País e obtendo pareceres e manifestações favoráveis – inclusive do próprio MPF – , reafirma que está construindo uma jurisprudência favorável ao modelo da Buser, e confia que o entendimento da Justiça Federal do ES será mantido”, declarou.

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