Reconstrução: o trabalho da Habitação para acolhimento das famílias que tiveram suas residências afetadas pelas chuvas em Florianópolis

A Prefeitura de Florianópolis, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano, informa os procedimentos para realocação das famílias que tiveram suas residências afetadas pelas fortes chuvas da última semana. A avaliação nos locais danificados pelas enxurradas é realizada por assistentes sociais e engenheiros da Subsecretaria de Habitação de Interesse Social, além de agentes da Defesa Civil de Florianópolis.

As análises dos servidores são realizadas a partir de chamados realizados para a Defesa Civil. Por isso, é importante que os moradores registrem as ocorrências com o órgão, os dados servem também para um dimensionamento do desastre. Basta entrar em contato com o 199 por telefone.

A primeira avaliação de risco será da Defesa Civil, para garantir a segurança dos moradores, efetuando Interdição Temporária ou Permanente dos imóveis, com a devida indicação de desocupação dos mesmos. Passada as chuvas e o atendimento emergencial, vêm os levantamentos dos danos e a reconstrução.

São os servidores do município que avaliam a gravidade dos danos, também se as chuvas afetaram a estabilidade do terreno, e a partir desta análise, quais os procedimentos adequados para amparar as famílias. Desde as chuvas da última semana, que ocorreram em maior volume na quinta e sexta-feira, dias 16 e 17 de janeiro, foram registradas 25 residências interditadas (dado atualizado no último sábado, 18).

Entre as soluções, o município tem legislação específica para o Auxílio Habitacional, que compõe o Programa de Redução de Risco e Requalificação Ambiental do Plano Municipal de Habitação de Interesse Social (PMHIS), e consiste na concessão de benefício financeiro como subsídio para pagamento de aluguel de imóvel. A Lei nº 9855, de 08 de setembro de 2015 regula que o(a) proprietário ou titular da posse da residência poderá solicitar o auxílio se a moradia foi interditada pela Defesa Civil. A renda da família deve ser de até três salários mínimos, não ultrapassando um salário mínimo nacional per capita.

“Desta forma, o município assegura moradia aos atingidos até que os reparos permanentes sejam concluídos, ou atendimento no Auxílio Habitacional até a reposição definitiva da moradia perdida”, explica Kelly Vieira, Subsecretária de Habitação de Interesse Social.

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