PUC é condenada a pagar R$ 300 mil a professor por não avisá-lo sobre rescisão contratual

A Justiça do Trabalho condenou a Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO) a pagar mais de R$ 300 mil em verbas rescisórias a um professor de direito. Segundo a decisão, Marcelo Di Rezende lecionou por 10 anos na instituição de ensino em Goiânia e, com o passar do tempo, foi designado apenas para permanecer em sobreaviso, chegou a ficar sem turmas para ministrar aulas e não foi avisado sobre a rescisão contratual.

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“Houve alteração contratual lesiva pela redução de carga horária de forma unilateral”, diz trecho da decisão, que acatou pedido da defesa dos advogados Danilo Di Rezende Bernardes e Ana Carolina Luz Noleto, responsáveis pela defesa do professor. 

O valor da condenação é uma estimativa e poderá ser aumentado no momento do pagamento definitivo. A decisão, publicada no último dia 11 de dezembro, foi proferida pelo juiz do Trabalho substituto, José Luciano Leonel de Carvalho, da 1ª Vara do Trabalho de Goiânia. 

Segundo o processo, a instituição não provou que seguiu suas próprias normas internas para atribuição e efetiva designação de carga horária. Por conta disso, a PUC-GO foi condenada a pagar verbas rescisórias, férias, multa por causa do extrapolamento do prazo na quitação das parcelas devidas por ocasião da rescisão contratual, FGTS e décimo terceiro proporcional, além da diferença dos salários do período em que Marcelo ficou à disposição da universidade e dano moral. 

Progressão de aulas 

Marcelo Di Rezende, segundo o processo, foi contratado no dia 11 de fevereiro de 2014 como professor, depois de ser aprovado em concurso no mesmo ano. No início do contrato, a carga horária do docente era de 31 horas semanais, mas com avanço da formação dele para a titulação de mestre, foi aumentando para cerca de 40 horas semanais em alguns semestres.

A partir de 2020, o corpo docente da PUC-GO foi surpreendido com a progressiva diminuição das aulas ministradas, acarretando na queda repentina de carga horária e, consequentemente, na remuneração. No segundo semestre de 2022, o autor lecionou para apenas uma turma. Desde março de 2023, ele não recebeu mais avisos para ministrar aulas na instituição.

A situação fez o professor e advogado sofrer com a queda brusca de sua remuneração. Ao longo de sua carreira na universidade, Marcelo Di Rezende viu seu salário, que chegou a R$ 12 mil, despencar para R$ 659,09, em fevereiro do ano passado.

Segundo a decisão, houve alteração contratual lesiva com a progressiva redução de carga horária e consequente redução de salário, o que, de acordo com a Justiça do Trabalho, culminou com a supressão total de salário a partir de março de 2023.

“A ausência de pagamento de salários caracteriza dano moral decorrente da insegurança alimentar gerada ao autor. O salário é a principal fonte das condições materiais para o exercício dos direitos fundamentais da pessoa. Sem salário, o homem é posto em condição precária dentro da sociedade de consumo”, destacou o magistrado.

A Justiça do Trabalho considerou insuficientes as provas apresentadas pela PUC-GO para concluir pela licitude da alteração de carga horária. Segundo a decisão, a própria norma interna da universidade enumera critérios de prioridade e de desempate para distribuição de carga horária. 

Os primeiros incluem, por exemplo, regime de trabalho, titulação e tempo efetivo de exercício, enquanto os demais consideram maior média de avaliação docente, único vínculo empregatício com a PUC, dentre outros.

Além disso, a PUC-GO informou à Justiça que há necessidade de prévia comunicação do professor quanto aos horários em que poderia lecionar, para compatibilização com outras atividades desenvolvidas por ele em outras instituições de ensino, o que, de acordo com a decisão, não ocorreu.

“Sem a indicação dos horários disponibilizados pelos próprios professores, não há sequer como verificar se os critérios de prioridade e desempate foram observados, posto que a aferição dos critérios de prioridade e desempate seria necessária apenas em relação aos professores que se ofereceram para ministrar aulas no mesmo dia e horário e apenas no caso em que a quantidade de professores que optaram pelo mesmo dia e horário excedesse à quantidade de turmas disponibilizadas pela instituição de ensino”, afirmou a decisão.

O Jornal Opção procurou a universidade para que se posicionasse, mas não obteve retorno. 

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