A Defensoria Pública do Estado de Goiás reconheceu a legalidade e a fundamentação técnica da decisão da Prefeitura de Goiânia de desativar o Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) Orlando Alves Carneiro, no setor Campinas.
O parecer, divulgado no último sábado, 8, veio após reportagem do Jornal Opção revelar falhas graves na estrutura da unidade, que colocam em risco a segurança de 104 crianças. O prédio tem quatro pavimentos, escadas estreitas e curvas, além de funcionar sem alvará desde fevereiro de 2025.
De acordo com a Defensoria, a desativação da unidade encontra respaldo em elementos objetivos que apontam para a inadequação do imóvel e o comprometimento à segurança e saúde dos alunos e servidores. A reportagem publicada anteriormente pelo Jornal Opção destacou, por exemplo, a dificuldade de evacuação em caso de emergência, como incêndios, devido ao formato e à largura das escadas e à localização do refeitório no último andar.
O posicionamento do órgão estadual foi embasado em uma série de documentos e vistorias solicitadas à Secretaria Municipal de Educação, ao Conselho Municipal de Educação, ao Corpo de Bombeiros e à Defesa Civil. Os relatórios apontaram deficiências como ausência de rota de fuga, infiltrações, presença de mofo, falta de pátio adequado, escadas íngremes e refeitório no quarto andar sem elevador de carga.
“A edificação apresenta limitações físicas e estruturais graves, que comprometem frontalmente o atendimento das exigências mínimas para funcionamento de uma instituição de educação infantil”, afirmou a Defensoria no despacho. O órgão também ressaltou que o CMEI opera sem o Certificado de Conformidade (Cercon), emitido pelo Corpo de Bombeiros, o que configura irregularidade jurídica e risco físico aos ocupantes.
A decisão da Defensoria veio após reunião com pais e responsáveis dos alunos, intermediada pela Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia da Câmara Municipal. Apesar de compreender a preocupação das famílias, o órgão considerou que acionar a Justiça para tentar impedir o fechamento “seria uma afronta ao princípio do melhor interesse da criança”, previsto na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
“O eventual ajuizamento de ação judicial colocaria a Defensoria na posição de avalizar a permanência de menores em espaço reconhecidamente inadequado, inseguro e insalubre”, ponderou o órgão.
Diante disso, a Defensoria determinou o arquivamento do procedimento e descartou qualquer iniciativa judicial contra o fechamento do CMEI. A Secretaria Municipal de Educação, por sua vez, já havia declarado que o prédio não oferece condições adequadas para crianças de 1 a 4 anos e que a desativação visa proteger a integridade dos alunos.
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