Jornal é válido para anúncio legal, diz CNJ

Marques, relator, disse que “exigência do uso exclusivo de sistemas cartoriais viola princípios constitucionais”

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que jornais — em formato impresso ou digital — são meios legítimos, seguros e adequados para a veiculação de publicidade legal, como editais e outros atos extrajudiciais.A decisão anula normas de tribunais de Justiça que restringiam a publicação desses atos a plataformas digitais mantidas por entidades cartoriais, como a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen) e a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg).A medida foi em resposta a pedido de providências feito por três entidades: a Associação Nacional de Jornais (ANJ), a Associação Brasileira das Agências e Veículos Especializados em Publicidade Legal (Abralegal) e a Associação dos Jornais do Interior do Brasil (Adjori).Segundo elas, as regras criavam uma reserva de mercado para cartórios, e impediam que cidadãos, empresas e instituições escolhessem veículos legítimos — como jornais — para realizar publicações exigidas por lei.O relator do caso, ministro Mauro Campbell Marques, afirmou que os tribunais estaduais excederam sua competência ao impor normas administrativas que obrigavam o uso de plataformas específicas, geralmente ligadas a associações cartoriais.Com a decisão, o CNJ retirou a exclusividade das plataformas cartoriais e restabeleceu a possibilidade de escolha por parte do interessado, desde que o meio escolhido atenda aos critérios de ampla publicidade e acesso público.O presidente da Abralegal, Wlamir Freitas, considerou a decisão uma vitória para a transparência e a publicidade dos atos.“A lei já existia, mas havia entrado em desuso, com os editais sendo publicados nos portais dos cartórios, totalmente em desacordo com a lei. A decisão do CNJ retoma o amplo direito aos jornais de voltar a publicar esses editais”.Segundo ele, muitos jornais fecharam devido à perda de receitas com publicidade legal, mas o ponto principal é a transparência. “Os sites dos cartórios não tinham visibilidade. Os jornais, além da edição impressa, também publicam em seus portais digitais, garantindo maior alcance”.

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