Congresso recebe iluminação verde pelo Dia Nacional da Doação de Órgãos

Roque de Sá/Agência Senado
Saúde - campanhas - (Congresso Nacional iluminado de verde em alusão ao Dia Mundial de Prevenção do Câncer de Cabeça e Pescoço, 27 de julho. Campanha nacional Julho Verde)
Congresso recebe iluminação especial em datas comemorativa

Os prédios do Congresso ficam iluminados de verde nesta sexta-feira (27), a partir das 22h, e no sábado (28) pelo Dia Nacional da Doação de Órgãos (27 de setembro). O objetivo da data é conscientizar a sociedade sobre a importância da doação e incentivar as pessoas a dialogarem com seus familiares e amigos sobre o tema. A iluminação foi solicitada pelo senador Nelsinho Trad (PSD-MS).

A legislação atual prevê que, mesmo com a decisão individual de a pessoa ser doadora, quando chega a óbito, a palavra final é da família. Atualmente tramitam na Câmara dos Deputados mais de 50 propostas para mudar essa realidade, muitas alteram a Lei 9.434/97 para tornar toda pessoa doadora de órgão, desde que não haja manifestação em contrário.

Mas apesar dos esforços para disseminar a discussão nos últimos anos, a doação de órgãos ainda é um tema complexo e de difícil compreensão, o que resulta em uma alta taxa de recusa familiar, conforme aponta o Ministério da Saúde.

Legislação
Em termos legais, a família detém a responsabilidade pela decisão final, tornando inválida a indicação de doador ou não doador de órgãos nos documentos de identidade. A legislação vigente permite a doação de órgãos como rins, coração, pulmões, pâncreas, fígado, intestino, córneas, válvulas, ossos, músculos, tendões, pele, veias e artérias.

Os doadores, nesse contexto, são pacientes assistidos em UTIs com morte encefálica, um estado em que as células do sistema nervoso central perecem, levando à interrupção irreversível e definitiva da irrigação sanguínea ao cérebro. Após a doação, a central de transplantes do estado é acionada e, com base na lista de espera, seleciona os receptores compatíveis.

Em relação aos doadores vivos, a legislação permite que adultos capazes juridicamente doem órgãos a seus familiares. No caso de doadores vivos não relacionados, é necessária autorização judicial prévia, e podem ser doados rins, parte do fígado, parte da medula e parte dos pulmões.

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