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Acervo/AT
A Justiça Federal do Rio Grande do Norte determinou que a Caixa Econômica Federal libere valores depositados no FGTS de um trabalhador para que ele consiga custear o processo de reprodução assistida com a esposa.A decisão foi da juíza federal Madja Moura, da 11ª Vara Federal, Subseção de Assú, cidade distante cerca de 210 km de Natal. O valor liberado deve ser até o limite necessário para pagar o tratamento.Na ação judicial, o homem relatou ser casado desde 2011 com a esposa e que os dois fizeram várias tentativas de gestação que não funcionaram. Por conta disso, o casal decidiu, então, buscar acompanhamento médico para que a mulher pudesse engravidar.Durante o tratamento, o casal recebeu a indicação de realizar uma fertilização in vitro (FIV), sendo indicado como o único método viável para viabilizar a gravidez.A juíza escreveu na decisão que o acesso a tratamentos de reprodução assistida constitui, “incontestavelmente”, uma questão de gênero, e que deve ser enfrentada “com sensibilidade por parte do magistrado, mormente considerando as inúmeras desigualdades – inclusive biológicas – enfrentadas nas esferas da vida”.A juíza entendeu que a aplicação da perspectiva de gênero impõe ao juiz “construir soluções que promovam a efetiva e plena igualdade de gênero, removendo obstáculos que impeçam o pleno exercício dos direitos das mulheres”