
Por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o custeio do ressarcimento dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), vítimas de fraudes no desconto das suas aposentadorias e pensões, seja feito com abertura de créditos extraordinários fora da dotação orçamentária.
Na ação por descumprimento de preceito fundamental (ADPF), o presidente quer a exclusão dessas dotações dos limites fiscais de gastos do governo federal para os anos de 2025 e 2026.
Além disso, solicitou que as despesas com esses créditos siga a mesma lógica de valores que são pagos por meio de precatórios, conforme decisão no julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) número 7064, que questionou alterações do regime de precatório.
A AGU lembrou que medida semelhante foi autorizada pela Corte em outros julgamentos sobre situações excepcionais, como no caso da tragédia das enchentes do Rio Grande Sul.
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Na ocasião, o STF autorizou o afastamento de regras fiscais para fins de cumprimento das obrigações assumidas pela União em solução consensual sobre a dívida do estado.
Na ação proposta, a AGU pede a distribuição da cautelar, por prevenção, ao ministro Dias Toffoli, relator da Adin número 1.234, que também trata de aspectos relacionados a descontos indevidos de segurados do INSS.
“A prevenção é instituto jurídico relacionado à fixação da competência de um juiz ou tribunal para apreciação de uma ação ou recurso em razão da coincidência do pedido realizado pela parte autora da demanda ou das razões que motivaram o pedido (causa de pedir). O objetivo do instituto é garantir segurança jurídica, evitando o risco de decisões conflitantes ou contraditórias. É considerado prevento o juiz ou corte que primeiro teve contato com a causa”, justificou.
Suspensão
A ação também solicita, de forma cautelar (urgente), a suspensão do andamento dos processos judiciais em curso no país e da eficácia das decisões judiciais que tratam da responsabilização da União e do INSS pelos descontos indevidos realizados por meio dos atos fraudulentos de terceiros.
De acordo com a AGU, a revelação do esquema de fraudes praticadas por entidades associativas agravou a judicialização previdenciária.
Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) registram que estão em tramitação no País mais de 4,1 milhões de ações previdenciárias.
Paralelamente, estima-se que, aproximadamente, 9 milhões de descontos associativos foram implementados nos benefícios pagos pelo INSS nos últimos cinco anos, o que evidencia a real possibilidade de significativo aumento no volume de litígios.
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