Pedido também inclui autorização para crédito extraordinário fora do teto de gastos em 2025 e 2026 A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (12), que vítimas de fraudes em descontos indevidos em benefícios do INSS sejam ressarcidas administrativamente, sem a necessidade de entrar com ações na Justiça.
O pedido foi feito em uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), apresentada no âmbito da Operação “Sem Desconto”, que investiga uma série de fraudes contra aposentados e pensionistas.
A AGU quer que o STF suspenda a contagem do prazo de prescrição – ou seja, o prazo legal para que vítimas busquem o ressarcimento por meio da Justiça – até que os valores desviados sejam devolvidos por via administrativa.
Segundo a AGU, a medida busca proteger os segurados e evitar a judicialização em massa dos pedidos de indenização.
Crédito extraordinário fora do teto
A AGU também solicitou ao Supremo a autorização para que o governo federal abra crédito extraordinário para viabilizar a devolução dos valores aos beneficiários lesados. O pedido prevê que essa despesa fique fora dos limites fiscais previstos para 2025 e 2026, a exemplo do que já foi autorizado pelo STF em outras situações excepcionais.
Um dos precedentes citados foi a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7064, em que o STF permitiu o afastamento do teto de gastos para o pagamento de precatórios. Outro caso mencionado foi o da PET 12.862, no qual o ministro Luiz Fux autorizou, em agosto de 2024, medidas emergenciais após as enchentes no Rio Grande do Sul.
Pedido deve ser analisado por Dias Toffoli
A AGU pediu que o relator da ação seja o ministro Dias Toffoli, por prevenção – ou seja, por já ser o responsável por outro processo que trata dos mesmos descontos indevidos no INSS (a ADPF nº 1.234). A ideia é evitar decisões conflitantes sobre um mesmo tema.
O pedido foi feito em uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), apresentada no âmbito da Operação “Sem Desconto”, que investiga uma série de fraudes contra aposentados e pensionistas.
A AGU quer que o STF suspenda a contagem do prazo de prescrição – ou seja, o prazo legal para que vítimas busquem o ressarcimento por meio da Justiça – até que os valores desviados sejam devolvidos por via administrativa.
Segundo a AGU, a medida busca proteger os segurados e evitar a judicialização em massa dos pedidos de indenização.
Crédito extraordinário fora do teto
A AGU também solicitou ao Supremo a autorização para que o governo federal abra crédito extraordinário para viabilizar a devolução dos valores aos beneficiários lesados. O pedido prevê que essa despesa fique fora dos limites fiscais previstos para 2025 e 2026, a exemplo do que já foi autorizado pelo STF em outras situações excepcionais.
Um dos precedentes citados foi a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7064, em que o STF permitiu o afastamento do teto de gastos para o pagamento de precatórios. Outro caso mencionado foi o da PET 12.862, no qual o ministro Luiz Fux autorizou, em agosto de 2024, medidas emergenciais após as enchentes no Rio Grande do Sul.
Pedido deve ser analisado por Dias Toffoli
A AGU pediu que o relator da ação seja o ministro Dias Toffoli, por prevenção – ou seja, por já ser o responsável por outro processo que trata dos mesmos descontos indevidos no INSS (a ADPF nº 1.234). A ideia é evitar decisões conflitantes sobre um mesmo tema.