
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que modifica a legislação sobre o registro de imóveis.
O texto aprovado traz as seguintes alterações na Lei dos Registros Públicos:
- quanto à abertura de matrícula em nova circunscrição, o serviço do registro anterior poderá cobrar do interessado emolumentos referentes à averbação de encerramento na matrícula ou na transcrição de origem, na forma de ato sem valor declarado;
- deverá ser adotado o prazo de validade máximo de 20 dias úteis na certidão do imóvel para a abertura de matrícula em uma nova circunscrição, a fim de dificultar fraudes, especialmente pelo uso de supostas certidões antigas; e
- haverá restrição da abertura da matrícula na circunscrição onde estiver situado o imóvel apenas ao interessado, evitando a transferência por mera conveniência do oficial da nova circunscrição, sem a participação ou o conhecimento do cidadão.
A versão aprovada é o substitutivo do relator, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), para o Projeto de Lei 10375/18, dos deputados Julio Lopes (PP-RJ) e Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), que tinha objetivo semelhante.
Segundo o relator, o conteúdo do projeto original já foi objeto das leis 14.382/22 e 14.711/23, aprovadas depois da apresentação do projeto. Por isso, o relator apresentou um subsitutivo.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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