Um voo do Rio de Janeiro para Lisboa da empresa portuguesa TAP foi cancelado na tarde deste sábado, 24, por descumprimento de decisão judicial que determinava o transporte de um cão de serviço. O cachorro de uma criança com transtorno do espectro autista (TEA) tinha o Certificado Veterinário Internacional (CVI) e a 5ª Vara Cível de Niterói havia concedido liminar que determinava o transporte do animal.
No dia 23 de abril, a família do labrador Teddy já havia tentado embarcar com o animal. Diante da negativa, o pai da criança entrou com uma ação na Justiça e conseguiu a liminar alegando que “ a separação forçada” entre a filha e o cão “resultou em prejuízos emocionais significativos para ambos”.
Em sua decisão, o juiz Alberto de Macedo Júnior compreendeu que “Há laudos médicos comprovando a condição clínica da criança”, e que todos os requisitos administrativos e sanitários de treinamento e certificação internacional do cão de serviço foram respeitados. Na sentença concedida em abril, o magistrado afirmou que a decisão da TAP era “indevida e abusiva”.
Ao negar o embarque novamente, a TAP afirmou que a decisão judicial viola o manual de operações e coloca em risco a segurança a bordo. “A TAP lamenta a situação, que lhe é totalmente alheia, mas reforçamos que jamais poremos em risco a segurança dos nossos passageiros”, publicou a companhia.
“Devido a uma ordem judicial de autoridades brasileiras, que violaria o Manual de Operações de Voo da TAP Air Portugal, aprovado pelas autoridades competentes portuguesas, e que colocaria em risco a segurança a bordo, lamentamos informar que fomos obrigados a cancelar o voo TP74”, publicou a TAP.
O post TAP cancela voo para Lisboa e não embarca cão de criança autista com decisão liminar apareceu primeiro em Jornal Opção.