TAP cancela voo para Lisboa e não embarca cão de criança autista com decisão liminar

Um voo do Rio de Janeiro para Lisboa da empresa portuguesa TAP foi cancelado na tarde deste sábado, 24, por descumprimento de decisão judicial que determinava o transporte de um cão de serviço. O cachorro de uma criança com transtorno do espectro autista (TEA) tinha o Certificado Veterinário Internacional (CVI) e a 5ª Vara Cível de Niterói havia concedido liminar que determinava o transporte do animal. 

No dia 23 de abril, a família do labrador Teddy já havia tentado embarcar com o animal. Diante da negativa, o pai da criança entrou com uma ação na Justiça e conseguiu a liminar alegando que “ a separação forçada” entre a filha e o cão “resultou em prejuízos emocionais significativos para ambos”. 

Em sua decisão, o juiz Alberto de Macedo Júnior compreendeu que “Há laudos médicos comprovando a condição clínica da criança”, e que todos os requisitos administrativos e sanitários de treinamento e certificação internacional do cão de serviço foram respeitados. Na sentença concedida em abril, o magistrado afirmou que a decisão da TAP era “indevida e abusiva”. 

Ao negar o embarque novamente, a TAP afirmou que a decisão judicial viola o manual de operações e coloca em risco a segurança a bordo. “A TAP lamenta a situação, que lhe é totalmente alheia, mas reforçamos que jamais poremos em risco a segurança dos nossos passageiros”, publicou a companhia. 

“Devido a uma ordem judicial de autoridades brasileiras, que violaria o Manual de Operações de Voo da TAP Air Portugal, aprovado pelas autoridades competentes portuguesas, e que colocaria em risco a segurança a bordo, lamentamos informar que fomos obrigados a cancelar o voo TP74”, publicou a TAP. 

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