Entenda como fica a cobrança do IOF após as mudanças anunciadas pelo governo

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) implementou mudanças significativas no IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) com o objetivo de aumentar a arrecadação em R$ 20,5 bilhões a mais neste ano e R$ 41 bilhões em 2026, conforme estimativas do Ministério da Fazenda. As alterações abrangem operações de crédito, câmbio e previdência privada.Para aplicações de investimentos de fundos nacionais no exterior o governo recuou sobre o aumento, mantendo a alíquota zero. Na proposta inicial de aumento do IOF, o tributo seria de 3,5%, o que repercutiu mal no mercado financeiro.Uma empresa que pega R$ 10 mil emprestados, por exemplo, por ano vai pagar R$ 395 com o reajuste. até então, pagaria R$ 188 de imposto.Se a empresa estiver no Simples Nacional, deixa de pagar R$ 88 de IOF ao ano, no mesmo exemplo de R$ 10 mil de empréstimo, e passa a pagar R$ 195 —mais do que o dobro.As mudanças do IOF valem a partir desta sexta-feira (23), exceto para operação de financiamento e antecipação de pagamentos a fornecedores (“forfait” ou “risco sacado”), que entram em vigor em 1º de junho.CONFIRA AS PRINCIPAIS MUDANÇAS NO IOFOperações de crédito pessoas físicas (empréstimos e financiamentos)- Nada mudaCrédito para empresas- A alíquota anual foi elevada de 1,88% para 3,95%, equiparando-se à taxa aplicada às pessoas físicas- Na contratação, a alíquota sobe de 0,38% para 0,95% —ao dia, passa de 0,0041% para 0,0082%- Para empresas do Simples Nacional, a alíquota subiu de 0,88% para 1,95% ao ano em operações de até R$ 30 mil- MEIs (Microempreendedores Individuais) passam a pagar 1,95% ao ano- Cooperativas de crédito com operações acima de R$ 100 milhões anuais terão alíquota de 3,95% ao ano; cooperativas rurais permanecem isentasCâmbio- Compras internacionais com cartões de crédito, débito, pré-pagos e cheques de viagem tiveram a alíquota unificada em 3,5%, um aumento em relação aos 3,38% anteriores- A compra de moeda estrangeira em espécie e remessas para contas de brasileiros no exterior passaram de 1,1% para 3,5%- Empréstimos externos de curto prazo (até 364 dias) agora têm alíquota de 3,5%, revertendo a isenção vigente desde 2023- Outras operações de câmbio não especificadas tiveram a alíquota de saída elevada de 0,38% para 3,5%; a entrada permanece em 0,38%Previdência privada (VGBL)- Foi instituída uma alíquota de 5% para aportes mensais superiores a R$ 50 mil em planos de previdência privada do tipo VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). Abaixo desse valor, a alíquota continua zeradaRecuo parcial do governoApós críticas do mercado financeiro e de setores econômicos, o governo revogou parte das mudanças:- A alíquota do IOF sobre aplicações de fundos nacionais no exterior, inicialmente elevada para 3,5%, foi revertida para 0%- A alíquota sobre remessas ao exterior destinadas a investimentos permanece em 1,1%SEGUEM NÃO TRIBUTADOSImportação e exportação – Ingresso e retorno de investidor estrangeiro – Empréstimo e financiamento externo, exceto curto prazoRemessa de dividendos e juros sobre capital próprio para investidores estrangeiros – Cartão de crédito de turista estrangeiro – Doações internacionais ambientaisCartões de crédito e débito de entidades públicas – Transporte aéreo internacional – InterbancáriasItaipu, missões diplomáticas e servidores diplomáticos – Operação combinada de compra e venda por instituição autorizada – OPERAÇÕES INTERNACIONAISOperação – Como era – Como ficaCartões de crédito e débito internacionais – 3,38% – 3,5%Cartão pré-pago internacional, cheques de viagem para gastos pessoais3,38% – 3,5%Remessa de recurso para conta do contribuinte brasileiro no exterior para investimento – 1,1% – 1,1% (governo havia previsto 3,5%)Compra de moeda em espécie – 1,1% – ¨3,5%Empréstimo externo de curto prazo – Zero – 3,5%Transferências relativas a aplicações de fundos no exterior – Zero – Zero (governo havia previsto 3,5%)Operações não especificadas – 0,38% – Entrada: 0,38%Saída: 3,5%Crédito para empresas – 1,88% – 3,5%Simples Nacional – 0,88% – 1,95% para operações acima de R$ 30 milCRÉDITO QUE CONTINUAM ISENTOSRural – Habitacionais e saneamento básico – FIESExportação e título de crédito à exportação – Aquisição de motocicleta, motoneta e ciclomotor por pessoa física – Aquisição de bens e serviços por pessoas com deficiência de renda de até 10 salários mínimosCooperativas abaixo de R$ 100 milhões – FINAME – Adiantamento de salário ao empregadoFundos Constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste – CEF com penhor – Aquisição de automóveis por pessoas com deficiência, por desempregado ou subempregado (Projeto Balcão de Ferramentas) e taxistasProgramas de geração de emprego e renda – Infraestrutura em concessões do governo federal – Transferência de objeto de alienação fiduciáriaGestão de fundos ou programas de governo federal, estadual, distrital ou municipal – Adiantamento de resgaste de apólice de seguro de vida e título de capitalização – Adiantamento de câmbio exportaçãoPrograma de Desestatização – Repasse de fundo ou programa do Governo Federal – Devolução antecipada de IOF indevidoEmpréstimo de título como garantia de execução de serviços e obras públicas – Adiantamento sobre cheque em depósito – Financiamento de estocagem de álcool combustívelInstituição financeira cobrindo saldo devedor de outra – Estoques reguladores – Entre instituições financeirasFINEP – Política de Garantia de Preços Mínimos – EGF – Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CEEDiplomatas e missões, Itaipu Binacional – Com títulos de mercadorias depositadas para exportação
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