Nova lei prevê políticas públicas para doenças inflamatórias intestinais

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Deputado Domingos Sávio fala ao microfone
Domingos Sávio é o autor do projeto que deu origem à lei

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.138/25, que cria a Política Nacional de Assistência, Conscientização e Orientação sobre as Doenças Inflamatórias Intestinais — Doença de Crohn e Retocolite Ulcerativa.

A norma, que entrará em vigor em 180 dias, teve origem no Projeto de Lei 5307/19, do deputado Domingos Sávio (PL-MG).

“As doenças inflamatórias intestinais são doenças autoimunes, o que
significa que o sistema imunológico do organismo ataca o próprio intestino, por
considerá-lo estranho”, explica o parlamentar.

“As pessoas acometidas geralmente apresentam períodos de maior atividade da doença, em que os sintomas se intensificam, alternados com períodos de remissão, quando há alívio da sintomatologia.”

O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 2023 e pelo Senado neste ano.

Medidas
A nova política será desenvolvida de forma integrada e conjunta pela União, pelos estados, Distrito Federal e municípios, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) e prevê as seguintes medidas:

  • realização de campanhas de divulgação sobre as doenças;
  • realização de mutirões de colonoscopias em hospitais públicos, priorizando os casos suspeitos de Doença de Crohn e Retocolite Ulcerativa; e
  • priorização para os casos suspeitos de doenças inflamatórias intestinais em exames laboratoriais e de imagem, que devem ser realizados no prazo máximo de 30 dias a contar da consulta inicial.

Maio Roxo
A lei institui ainda a campanha Maio Roxo, a ser realizada anualmente, no quinto mês do ano, durante o qual serão intensificadas as ações de esclarecimento sobre as doenças e de orientação sobre tratamento médico adequado.

Veto parcial
Ao sancionar a norma, Lula vetou o dispositivo do projeto que destinava celas separadas para presos com doença inflamatória intestinal, durante os períodos de crise da doença (VET 13/25).

De acordo com o Executivo, o dispositivo viola o princípio constitucional da isonomia, ao conferir tratamento diferenciado a um grupo específico de apenados em detrimento de outros que também enfrentam doenças graves e debilitantes.

O governo argumentou ainda que a proposta não apresenta estimativa de impacto orçamentário da medida.

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