A defesa das magistradas processadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) afirmou que as duas decisões das juízas de impedir o aborto legal de uma pré-adolecescente de 13 anos foram baseadas nos laudos médicos. O caso foi divulgado na manhã da última terça-feira, 20, pelo Jornal Opção, e envolve a magistrada do 1º Juizado da Infância e da Juventude de Goiânia, Maria do Socorro Alfonso, e a desembargadora do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), Doraci Lamar Andrade.
Segundo o defensor, o processo administrativo disciplinar (PAD) que tramita na Justiça irá demonstrar que “não houve qualquer infração disciplinar” por parte das acusadas. Além disso, afirmou que a avaliação das magistradas dos laudos médicos “não trazia certeza sobre a prática da violência e nem sobre a própria vontade da adolescente.”
Devido ao processo, o CNJ decidiu por maioria afastar Maria do Socorro temporariamente do atual cargo para uma outra unidade enquanto a ação é tramitada, por outro lado, Doraci Lamar manteve as atuais posições na Justiça goiana. O processo foi movido por representação da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), desde julho de 2024, e acolhido pelo atual presidente do CNJ e presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Luís Roberto Barroso.
Entenda o caso
O processo envolve duas decisões que impediram uma garota de 13 anos, que não teve o nome divulgado, de conseguir o aborto legal apór ter sido vioalada por um homem de 24 anos que era próximo da família. Na época, a menina procurou ajuda do Ministério Público de Goiás (MPGO) e do Hospital Estadual da Mulher Dr. Jurandir do Nascimento (HEMU) para que ocorresse a viabilização da interrupção via autorização judicial.
Contudo, a autorização emitida por Maria expedisse que a vida do feto teria de ser preservada, o que inviabilizava a operação. Logo depois, o pai da menina acionou o TJGO sob pretexto de risco de vida da filha, apenas para ser acolhida pela desembargadora Doraci que suspendeu a autorização. Porém, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por assegurar o direito ao aborto legal da menor em decisão liminar proferida pela ministra Maria Thereza de Assis.
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