Ensino à distância: o que muda nos cursos com nova regra do Ministério da Educação

Depois de uma série de adiamentos, o Ministério da Educação assinou na última segunda-feira (19) o decreto que cria a nova política de Educação a Distância (EAD) no País. Pelas novas regras, ficam vedadas as ofertas de cursos EAD em Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia, que deverão ser ofertados exclusivamente no formato presencial.Além de limitar atividades on-line no ensino superior, o marco regulatório cria uma nova modalidade de cursos semipresenciais, que antes não existiam formalmente. No caso dos demais curso de saúde e as licenciaturas, por exemplo, a partir das novas regras só poderão ser oferecidos nos formatos presencial ou semipresencial.Os cursos semipresenciais devem ser compostos por, pelo menos, 30% da carga horária em atividades presenciais físicas (estágio, extensão, práticas laboratoriais) e, pelo menos, 20% em atividades presenciais ou síncronas mediadas (aquelas em que professor e alunos estão ao vivo). No caso das aulas síncronas mediadas, há previsão de turmas de até 70 alunos.

Também há mudança para os cursos presenciais. Até 30% do curso poderá ser feito com aulas on-line. Esse limite era de 40%, mesmo nos cursos presenciais. No caso das avaliações, o decreto estabelece que cada disciplina a distância deve ter pelo menos uma avaliação presencial, com foco em análise, síntese ou prática. Essa prova deve ser a de maior peso na composição da nota final.Dos 9,9 milhões de alunos de ensino superior no Brasil, 49% estão em cursos de EAD, segundo dados de 2023. Pedagogia, por exemplo, é a carreira com mais alunos no País, somando 852 mil matrículas. Desses, 77% estão no EAD. Já enfermagem é o quarto curso com mais alunos, sendo que 41% dos 472 mil matriculados estudam na modalidade remota.Haverá dois anos de prazo para que as instituições de ensino superior se adequem às regras, e os estudantes já matriculados poderão terminar os cursos da maneira que começaram.ENTENDA AS MUDANÇASO que muda com as novas regras para o EAD?
Os cursos de graduação ofertados no País serão organizados da seguinte maneira:
Cursos presenciais
Com oferta majoritária da carga horária com presença física do aluno na instituição de ensino. No mínimo, 70% da carga horária do curso deverá ser ofertada presencialmente;
Cursos semipresenciais
Metade da carga horária dessas graduações podem ser ministradas no modelo a distância. A outra metade deverá ser dividida em atividades presenciais (30%) e de forma on-line em tempo real (20%);
Educação a distância
Nenhum curso poderá mais ser ministrado 100% a distância. Toda graduação na modalidade terá que destinar, no mínimo, 20% de atividades presenciais e/ou síncronas mediadas, com provas presenciais.

O que serão consideradas atividades “presenciais” e “síncronas mediadas”?
Atividade presencial é aquela realizada com a presença física do estudante e do professor (ou outro responsável pela formação), em um mesmo tempo e espaço.
Atividade síncrona mediada fica definida como a atividade a distância em tempo real, ou seja, aulas on-line com interação entre professores e estudantes.
As aulas síncronas devem ser realizadas com, no máximo, 70 estudantes por docente ou mediador pedagógico e controle de frequência dos estudantes.

Como deverá ser a oferta de cursos?
Cursos que obrigatoriamente presenciais
Medicina
Direito
Odontologia
Psicologia
Enfermagem
Cursos obrigatoriamente presenciais ou semipresenciais
Licenciaturas
Demais cursos da área de saúde

As mudanças se aplicam imediatamente?
Não. As faculdades e universidades terão até dois anos, a partir da publicação do decreto, para se adequar às novas regras. Os estudantes já matriculados em cursos a distância que não poderão mais ser ofertados terão assegurado seu direito à conclusão do curso no formato.
Fonte: Ministério da Educação e pesquisa A Tribuna.

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