Justiça suspende retirada de bangalôs da faixa de areia na península da Ponta d’Areia em São Luís


Decisão suspende retirada dos bangalôs que são mantidos por estabelecimentos na faixa de areia da praia. Documento diz que uso da área aconteceu sob autorização e que não há novos fatos que determinem a retirada das estruturas. Bangalôs da Península da Ponta d’Areia em São Luís
Reprodução/Redes Sociais
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu a decisão da Justiça Federal que determinava a retirada de bangalôs e estruturas mantidas por bares e restaurantes localizados na área conhecida como “Champs Mall”, na Península da Ponta d’Areia, em São Luís. A decisão é do desembargador federal Newton Ramos.
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A ação que pediu a retirada dos bangalôs é do Ministério Público Federal (MPF) que alegou que os estabelecimentos estavam ocupando uma área de uso comum em um local de preservação permanente (APP). Após a Justiça Federal ter determinado a retirada das estruturas, um grupo de empresários que seriam afetados pela medida, recorreram da decisão.
A tutela de urgência foi concedida baseada em documentos anexados pelos empresários que mostra o uso da faixa de areia da praia foi autorizado pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU/MA). Com isso, a retirada está suspensa, até que uma nova decisão seja tomada a respeito do caso.
No documento, o desembargador federal relator da decisão, diz que não há novos fatos que justifiquem a retirada das estruturas e que os envolvidos demonstraram interesse em formalizar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre os entes públicos envolvidos, mostrando interesse em uma resolução consensual do problema.
A decisão diz ainda que apesar de caracterizar o local como área de preservação permanente (APP) não afasta a necessidade de demonstração de risco ambiental imediato e irreversível para justificar o que considera “medida extrema de desocupação forçada”.
O relator reforça ainda que a retirada das estruturas e paralisação das atividades são de difícil reparação e geram efeito sociais e econômicos relevantes, inclusive com repercussões sobre empregos, turismo e arrecadação local.
Entenda o caso
A Justiça Federal havia determinado que bares e restaurantes localizados na área conhecida como “Champs Mall”, na Península da Ponta d’Areia em São Luís, retirassem os bangalôs e demais estruturas físicas localizados na faixa de areia em frente aos estabelecimentos. A ação foi movida pelo Ministério Público Federal no Maranhão (MPF-MA).
De acordo com a ação do Ministério Público Federal os bares e restaurantes, estavam ocupando indevidamente uma área de uso comum em um local de preservação permanente (APP), localizado na faixa de areia. Eles mantiveram as estruturas mesmo após o fim da autorização expedida pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU/MA), em 2023.
Os estabelecimentos chegaram a contestar a decisão e a União alegou que a área é inviável para a regularização por se tratar de um bem de uso comum, de acordo com o art. 16 da Lei nº 13.240/2015.
Os réus, dentre eles bares e restaurantes, também alegam que a ocupação foi realizada de forma válida, de forma temporária e sob fiscalização da SPU. Eles afirmam também que não há dano ambiental comprovado e que a atividade comercial não impede o uso coletivo da área.
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