O governo federal publicou nesta terça-feira, 20, um decreto que altera as regras para cursos de graduação na modalidade EAD. O texto determina que os cursos de Direito, Medicina, Enfermagem, Odontologia e Psicologia só poderão ser oferecidos presencialmente.
Além disso, cursos das áreas de saúde e licenciatura passam a ser autorizados apenas nas modalidades presencial ou semipresencial. Veja os principais pontos do decreto:
1. Outras graduações podem ser incluídas no futuro
O decreto permite que o MEC defina outros cursos que também deverão ser ofertados apenas presencialmente ou de forma semipresencial, como Engenharia ou Medicina Veterinária.
2. Três modalidades de ensino
O texto reconhece três formatos:
- Presencial: mínimo de 70% da carga horária em atividades presenciais.
- Semipresencial: ao menos 30% presenciais físicos e 20% em atividades presenciais ou síncronas mediadas.
- EAD: carga majoritária à distância, com no mínimo 10% presencial e 10% em atividades síncronas mediadas. Nenhum curso poderá ser 100% remoto.
3. Medicina terá mais carga presencial
O MEC deverá editar norma específica para Medicina, exigindo carga presencial superior a 70%.
4. Tipos de atividades
O decreto define quatro tipos de atividades:
- Presencial: aluno e professor no mesmo local e horário.
- Síncrona: locais diferentes, mas no mesmo horário.
- Síncrona mediada: até 70 alunos por docente, com controle de frequência.
- Assíncrona: aluno e professor em tempos e locais distintos.
5. Estrutura mínima obrigatória
Todas as instituições, independentemente da modalidade, devem ter sede com:
- recepção, secretaria, salas de professores e coordenadores, laboratórios, bibliotecas (físicas ou digitais), salas de estudo e internet de alta velocidade.
6. Regras para polos EAD
Polos fora da sede devem oferecer estrutura mínima: coordenação, laboratórios (quando necessário), salas de estudo e internet. Cada polo deve ser exclusivo de uma instituição.
7. Corpo docente mínimo
Cursos EAD e semipresenciais devem ter:
- coordenador, professor regente e professor conteudista.
O MEC definirá os critérios de formação e atribuições desses profissionais.
8. Provas presenciais obrigatórias no EAD
Avaliações devem ocorrer presencialmente, com registro no calendário acadêmico, com aluno e responsável pela atividade no mesmo local e horário.
9. Prazo para adaptação
As instituições terão dois anos para se adequar às novas regras.
10. Direito à conclusão para alunos atuais
Estudantes já matriculados em cursos EAD poderão concluí-los no formato original. As instituições devem garantir a continuidade até a conclusão das turmas.
O post 10 pontos sobre o decreto que proíbe cursos EAD em Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia apareceu primeiro em Jornal Opção.