TRE rejeita denúncia do MPE contra Amauri Ribeiro por fala contra moradores em situação de rua

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) rejeitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o deputado estadual Amauri Ribeiro (UB), acusado da prática de crime de preconceito em razão de declarações feitas durante sessão plenária na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás. A maioria da Corte entendeu que houve atipicidade da conduta, reconhecendo, ainda, o alcance da imunidade material parlamentar.

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A denúncia teve origem em manifestação do parlamentar durante sessão legislativa, no dia 12 de setembro de 2023, em que se referiu a pessoas em situação de rua de forma que o MPE considerou como discriminatória e estigmatizante. O órgão sustentou que a fala do deputado violou a dignidade da pessoa humana e configurou infração penal tipificada na legislação eleitoral, ao atingir a honra de grupo vulnerável e potencialmente afetar o livre exercício da cidadania.

A defesa do parlamentar, porém, alegou que as manifestações de Amauri ocorreram no exercício legítimo de seu mandato parlamentar e estavam resguardadas pela imunidade material prevista no artigo 53 da Constituição Federal, não se caracterizando como conduta penalmente relevante.

O relator do caso, desembargador eleitoral Ivo Favaro, proferiu voto pela rejeição da denúncia, afirmando que a fala do parlamentar estava abarcada pela proteção constitucional da imunidade parlamentar, e que não havia justa causa para o prosseguimento da ação penal. Acompanhando o relator, outros magistrados também reconheceram a ausência de configuração de crime.

Embora tenha havido voto divergente do desembargador José Mendonça Carvalho Neto, que propôs o recebimento da denúncia e a remessa dos autos à Justiça comum por entender não ser da competência da Justiça Eleitoral, prevaleceu o entendimento do relator. 

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