Apesar de ainda longe de ser divulgado, o calendário eleitoral para as eleições gerais de 2026 já está no radar dos partidos políticos, em especial, aqueles que desejam formar federações. Em entrevista ao Jornal Opção, o professor de direito eleitoral da Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC Goiás) e na Unifan, Alexandre Azevedo, explicou o passo a passo necessário para a constituição de uma federação e os efeitos dessa decisão para as legendas.
Segundo Azevedo, os partidos interessados já podem iniciar tratativas e reuniões internas com vistas à formação de uma federação. A decisão definitiva, no entanto, deve ser tomada em convenção nacional dos partidos envolvidos. “Os órgãos de direção nacional fazem uma votação em convenção e decidem ou não pela formação da federação”, afirma o professor.

Após a aprovação, é lavrada uma ata que formaliza a criação da federação. O documento é então submetido à análise do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que avaliará se o processo seguiu todos os requisitos legais. Havendo deferimento por parte da Corte Eleitoral, a federação passa a ter validade legal de no mínimo quatro anos — período em que os partidos integrantes deverão atuar de forma unificada.
Uníssono
Durante esse período, os partidos federados são tratados como uma única agremiação para todos os efeitos eleitorais e partidários. Isso inclui a contagem de tempo de rádio e televisão, divisão do Fundo Partidário, distribuição do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e o lançamento de candidaturas. “Vão ser entendidos como uma unidade partidária”, explica o especialista.
A principal motivação para a formação das federações é o cumprimento da cláusula de barreira, dispositivo que estabelece critérios mínimos de desempenho eleitoral para que partidos tenham acesso a recursos públicos e ao funcionamento parlamentar. De acordo com a legislação, para ultrapassar a cláusula de barreira, uma legenda deve obter ao menos 2% dos votos válidos nacionais para a Câmara dos Deputados ou eleger uma quantidade mínima de deputados federais em pelo menos nove Estados da Federação.
Alternativa
Nesse cenário, a federação surge como alternativa para partidos que não atingem isoladamente esses patamares. “Os votos e os candidatos eleitos de cada partido seriam somados e computados para superar essa cláusula”, explica Azevedo.
O professor alerta que a formalização da federação deve ocorrer até o limite do prazo de filiação partidária, que é de seis meses antes da data do pleito. Portanto, qualquer federação que pretenda disputar as eleições de 2026 deve estar homologada pelo TSE até esse marco legal.
Além disso, Azevedo destaca que o período conhecido como “janela partidária” — ou janela de infidelidade — também deve ser observado pelos parlamentares que eventualmente desejem trocar de partido. Trata-se do intervalo em que deputados federais e estaduais, já em exercício do mandato, podem mudar de legenda sem risco de perder o cargo por infidelidade partidária.
Com o prazo se aproximando, a articulação entre partidos tende a se intensificar nos próximos meses, especialmente entre as legendas menores, que buscam garantir sua sobrevivência política e acesso aos recursos públicos disponíveis no sistema eleitoral brasileiro.
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