CNA aciona STF contra decreto que endurece sanções ambientais para incêndios florestais

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1228) contra o Decreto nº 12.189/2024, que impõe sanções mais rigorosas para infrações ambientais relacionadas a incêndios florestais.

A entidade alega que o decreto fere direitos constitucionais dos produtores rurais, como o devido processo legal, a ampla defesa e o direito de propriedade. A ação foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes, responsável por analisar o caso.

Segundo a CNA, o decreto autoriza o embargo de propriedades rurais sem necessidade de autuação prévia ou comprovação de infração, criando insegurança jurídica para os produtores. A confederação destaca que a medida pode penalizar agricultores que foram vítimas de incêndios, sem diferenciar áreas atingidas por ações criminosas daquelas sob responsabilidade dos proprietários.

A entidade também critica o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) pela realização de embargos coletivos em mais de 4.200 propriedades nos estados do Acre, Pará, Rondônia, Amazonas e Mato Grosso. De acordo com a CNA, esses embargos foram efetuados por meio de edital, sem individualização das condutas ou especificação das áreas afetadas, o que resultou na suspensão do crédito rural de milhares de pequenos produtores.

O decreto, publicado em setembro de 2024, prevê multas que variam de R$ 3 mil a R$ 10 mil por hectare para uso não autorizado de fogo em áreas agropastoris e vegetação nativa, respectivamente. Em casos de danos ambientais não reparados ou compensados, as penalidades podem chegar a R$ 50 milhões.

A CNA pede a suspensão imediata dos efeitos do decreto, alegando que a norma viola princípios constitucionais e ameaça a continuidade da atividade agropecuária no país.

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