Para comissão da OAB-GO, transferência para PF da competência do controle de CACs “transmite segurança”

O presidente da Comissão Especial de Estudos Pelo Porte de Armas da OAB-GO se manifestou sobre a transferência da competência do controle de armas de CACs do Exército Brasileiro para a Polícia Federal (PF). A transferência leva em base o Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, que dispõe sobre a migração para a PF das atribuições de autorização, controle e fiscalização de armas, munições e acessórios para caça excepcional, tiro desportivo e colecionamento, como também o porte de trânsito.

De acordo com o advogado Eduardo Moura, presidente da Comissão, a preocupação com a transferência é o “elevado volume de demandas reprimidas”, mas a comissão confia na expertise na PF.

“Reconhecemos que a Polícia Federal detém notável capacidade administrativa e conta com servidores altamente qualificados, o que nos transmite segurança quanto à condução técnica e criteriosa do processo”, disse em nota enviada ao Jornal Opção.

“Não temos qualquer objeção à rigidez dos controles e à fiscalização rigorosa. Ao contrário, entendemos que os critérios objetivos para a concessão do porte de arma devem ser mantidos com rigor, a fim de assegurar a necessária segurança jurídica e o interesse público. Temos plena convicção de que a Polícia Federal está apta a exercer esse juízo com equilíbrio, especialmente no tocante aos requerimentos formulados por advogados, cuja atividade profissional muitas vezes os expõe a riscos concretos”.

Eduardo Moura. | Foto: Divulgação

Nesta semana, o Exército Brasileiro e a Polícia Federal (PF) avançaram para a etapa final da transferência das competências relativas ao controle de armas, munições e atividades de Caçadores, Atiradores e Colecionadores (CAC’s). A transferência foi discutida na sede da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC).

Com o termo aditivo ao acordo, assinado pelos ministros Ricardo Lewandowski (Justiça e Segurança Pública) e José Múcio Monteiro (Defesa), o prazo final para a conclusão do processo foi fixado em 1º de julho de 2025.

Durante a discussão, foram apresentados os ajustes finais e verificado o andamento das ações pactuadas. Em 2024, as equipes da Polícia Federal passaram por diversas capacitações sobre os sistemas corporativos do Exército — o Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados (SisFPC) e o Sistema de Gestão Corporativo (SisGCorp) — fundamentais para a continuidade operacional das atividades transferidas.

O Exército também compartilhou códigos-fonte, bancos de dados e demais recursos digitais, garantindo que a migração ocorra com segurança, continuidade e legalidade. Reuniões periódicas vêm sendo conduzidas desde a assinatura do acordo, assegurando governança e monitoramento do processo.

Segundo o acordo, a PF passará a ser responsável pelas seguintes competências referentes às atividades dos Caçadores, Atiradores e Colecionadores: registro de pessoas físicas e jurídicas, autorização de compra e venda de armas, concessão de guias de tráfego, fiscalização das atividades dos CACs e fiscalização e controle do comércio para pessoa física a partir do dia 1º de julho deste ano.

Leia a nota na íntegra

“Nossa principal preocupação reside no elevado volume de demandas reprimidas atualmente existentes. Reconhecemos que a Polícia Federal detém notável capacidade administrativa e conta com servidores altamente qualificados, o que nos transmite segurança quanto à condução técnica e criteriosa do processo.

Não temos qualquer objeção à rigidez dos controles e à fiscalização rigorosa. Ao contrário, entendemos que os critérios objetivos para a concessão do porte de arma devem ser mantidos com rigor, a fim de assegurar a necessária segurança jurídica e o interesse público. Por outro lado, os critérios de natureza subjetiva, que por vezes geram interpretações distintas, demandam uma análise mais apurada e uniforme. Temos plena convicção de que a Polícia Federal está apta a exercer esse juízo com equilíbrio, especialmente no tocante aos requerimentos formulados por advogados, cuja atividade profissional muitas vezes os expõe a riscos concretos.

A OAB-GO, por meio desta Comissão Especial, permanece vigilante e disposta a colaborar institucionalmente para que o tratamento dado aos pleitos da advocacia seja justo, técnico e compatível com as garantias previstas em nosso ordenamento.”

Eduardo Nascimento de Moura
Presidente da Comissão Especial de Estudos pelo Porte de Arma – OAB-GO

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