O que é o benefício de transição do Bolsa Família, que deixará de ser pago?

O BET foi criado em 2023 como uma medida temporária, com o objetivo de garantir que nenhuma família tivesse redução no valor recebido durante a transição do Auxílio Brasil para o novo programa

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André Oliveira/ MDS

Neste mês de maio, o Benefício Compensatório de Transição (BET) deixará de ser pago, segundo calendário estabelecido pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).Os 166 mil beneficiários do programa Bolsa Família que ainda têm direito aos valores, passarão a receber conforme as novas regras do programa, sem prejuízo no valor total do benefício, a partir de junho.O Benefício Compensatório de Transição foi estabelecido em 2023, através do Decreto nº 12.064/2024, com a previsão de ser um benefício temporário para aquelas famílias que recebiam o Auxílio Brasil e poderiam ter redução nos valores recebidos ao realizarem a transição para o Bolsa Família.O BET tinha o objetivo de garantir que todos os beneficiários recebessem, no mínimo, o mesmo valor do anterior. O programa funcionou como uma “rede de proteção complementar”, conforme definiu o MDS.Ainda segundo o Ministério, as famílias que recebiam o valor suplementar seguirão incluídas no Bolsa Família, com os valores calculados com base nas novas regras, considerando a composição familiar e a renda atualizada.Através de nota, o Ministério do Desenvolvimento afirmou que muitas famílias já recebem valores mais altos no Bolsa Família.“Atualmente, as cerca de 166 mil famílias que ainda recebem o BET, representam aproximadamente 0,8% do total de beneficiários do Bolsa Família. Esse grupo conta com um investimento mensal de R$ 7,9 milhões, com um valor médio de R$ 47,52 por família. No início da transição, em junho de 2023, o número de famílias atendidas pelo benefício era de cerca de 233 mil e o repasse era de quase R$ 12 milhões”.Como é calculado o benefício:O cálculo do repasse do Bolsa Família é feito a partir do Benefício Renda de Cidadania, correspondente a R$ 142, por cada integrante do domicílio.Em seguida, são aplicados os adicionais para crianças de zero a seis anos (Benefício Primeira Infância), no valor de R$ 150 para cada pessoa nessa faixa etária.O mesmo raciocínio vale para o Benefício Variável Familiar de R$ 50, pago a cada gestante, nutriz, e crianças e adolescentes de sete a 18 anos da família.Dependendo da composição familiar, pode ser necessário o repasse do Benefício Complementar para que o lar atinja o valor mínimo de R$ 600.

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