
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgará na quarta-feira (14) arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) pela qual o PCdoB questiona duas leis municipais em São Paulo que concederam à iniciativa privada a exploração de cemitérios, crematórios e serviços funerários.
A decisão terá repercussão geral, ou seja, vai valer para todos os municípios brasileiros que oferecem os serviços.
O deputado federal Orlando Silva (PCdoB-SP), que é advogado, deverá fazer a sustentação oral contra as normas que, além de inconstitucionais, violam a Lei Orgânica do município, que determina que os equipamentos devam ser administrados diretamente pela prefeitura.
Para o partido, a privatização dos serviços “viola de forma flagrante o direito à dignidade humana”, que está estabelecida no artigo primeiro da Constituição, pois há “hiper exploração comercial no momento de maior fragilidade emocional dos cidadãos e das cidadãs, impondo as famílias enlutadas, sofrimento extra à perda do ente querido”.
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O PCdoB sustenta que a privatização dos serviços funerários e cemiteriais tem levado a exploração comercial desenfreada, pelas empresas que receberam a concessão do poder municipal.
“Preços extorsivos dão a tônica do que tem sido o calvário de quem precisa sepultar um familiar, um amigo, sobretudo para os mais pobres, que na prática não tem acesso aos serviços destinados a pessoas de baixa renda”, diz o partido na peça.
Com base nos valores de janeiro de 2024, divulgados pela Hora do Povo, o partido diz que os preços mais baixos para sepultar um ente querido no município de São Paulo vão de R$ 3.250 a R$ 4.613,25, a depender da empresa que presta o serviço.
Relator
Por meio de um despacho, o relator da ação, ministro Flávio Dino, esclareceu nesta segunda-feira (12) que deferiu parcialmente a medida cautelar requerida pelo PCdoB na ação.
Além disso, o ministro avaliou como consistente a petição pela qual o partido acusa o município de descumprir liminar e se omitir “quanto à fiscalização e à autuação de práticas abusivas de preços” praticados pelas concessionárias.
Com base numa matéria recente do UOL, Dino afirmou que a concessionário Cortel SP, sem o aval da prefeitura, começou a cobrar uma taxa anual de limpeza e conservação dos jazigos lesiva aos proprietários. A empresa é responsável pela gestão de cinco cemitérios municipais, como o Araçá, na região central.
“Segundo o contrato firmado com a gestão Ricardo Nunes (MDB), a cobrança é ilegal, mesmo que seja oferecida de forma opcional. Mas não é o que a empresa explica em carta enviada às famílias. A reportagem teve acesso ao documento, que afirma ser ‘necessária a contratação’ do serviço para que o túmulo não corra risco de ser considerado abandonado —e, consequentemente, retomado pela empresa”, descreve o ministro no despacho.
Controvérsia
Em outro despacho, o ministro salientou que a controvérsia não está relacionada apenas à questão financeira, que pode influenciar o acesso a um direito fundamental, mas diz respeito também ao “preço” de um sofrimento adicional, como uma cobrança abusiva ou regras obscuras que tornam a decisão da família ainda mais difícil.
No seu entendimento, não se trata de um serviço público corriqueiro, mas de uma atividade realizada em um dos momentos mais difíceis da vida, quando uma família enlutada precisa organizar o sepultamento de um ente querido em poucas horas
Dino disse que serviços públicos relacionados diretamente à vida e à morte são questões de relevância constitucional, não apenas de “mercado”. “É espantoso que não se constate a dimensão constitucional do tema, tentando reduzi-lo a um ‘negócio’ ou a uma mera questão contratual”, observou.
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