STF mantém Ramagem como réu por unanimidade na trama golpista

Do Correio Braziliense

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, neste sábado (10), derrubar parcialmente uma resolução da Câmara dos Deputados que visava suspender toda a ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), no caso da Trama golpista.

A unanimidade da Primeira do Supremo formou-se após o voto da ministra Cármen Lúcia. Com a decisão, Ramagem continuará a responder por três dos cinco crimes pelos quais foi denunciado: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e organização criminosa.

Os ministros do STF também julgaram que a parte do processo relacionada a outros dois delitos, que teriam ocorrido após a diplomação de Ramagem como deputado, em dezembro de 2022, ficará suspensa.

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Isso significa que Ramagem não responderá, durante o mandato, pelos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Esses delitos estão relacionados ao 8 de janeiro. O ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), no entanto, voltará a responder por esses crimes depois do fim do mandato.

O que a Câmara votou

A resolução da Câmara, aprovada por 315 votos a 143, previa a suspensão integral do processo contra Ramagem, sob o argumento de que, como parlamentar, caberia à Casa decidir sobre o prosseguimento da ação penal por crimes ocorridos após a diplomação. Porém, a Primeira Turma do STF considerou que a interpretação da Câmara era inválida.

Como votou a Primeira Turma

Os ministros da Primeira Turma do STF fundamentaram a decisão nos limites da imunidade parlamentar, conforme previsto na Constituição. O relator da ação, Alexandre de Moraes, destacou que a imunidade é um benefício individual aplicável somente ao parlamentar (caráter personalíssimo) e se restringe a crimes praticados após a diplomação.

Essa interpretação impede que a imunidade seja aplicada a corréus que não possuem foro privilegiado ou a delitos cometidos antes do início do mandato. Cármen Lúcia afirmou que uma interpretação “mais extensiva”, como a buscada pela Câmara, “esvaziaria uma das funções básicas do Estado de Direito” e privilegiaria a pessoa “sem resguardo da integridade do cargo público”.

Cristiano Zanin reforçou esse entendimento, pontuando que estender a imunidade para corréus não parlamentares ou para delitos anteriores à diplomação seria um “equívoco jurídico”. Ele alertou que a suspensão integral da ação penal resultaria em “efeitos indesejáveis para corréus que, mesmo sem imunidade, teriam seus processos suspensos”. A resolução da Câmara, inclusive, abria uma “brecha para que outros réus fossem beneficiados”.

A decisão do STF também reforça o entendimento de que a imunidade parlamentar não pode ser utilizada para blindar atos ilícitos cometidos antes da diplomação ou estender proteção a terceiros.

Acusações contra Ramagem

Alexandre Ramagem participava do “núcleo crucial” da organização criminosa que, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), teria atuado para impedir o funcionamento das instituições democráticas.

Com a unanimidade formada pela Primeira Turma do STF, Ramagem continuará respondendo por três crimes graves no âmbito do STF, enquanto os outros dois permanecem suspensos até o final de seu mandato parlamentar.

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